POLÍTICA
Segundo dia de conclave: Veja agenda e quando sairá fumaça da chaminé
POLÍTICA

É possível que haja até quatro votações nesta quinta-feira (8)
Os cardeais se reúnem nesta quinta-feira (8) para o segundo dia de conclave, a votação secreta que elegerá o próximo papa.
Haverá mais duas votações nesta tarde. Se não houver consenso para um novo papa na primeira votação da tarde, não será liberada fumaça da chaminé — nem branca, nem preta. A fumaça branca só sairá nesta votação se um novo papa for eleito.
Caso seja necessária uma segunda rodada, ela será feita logo na sequência. Se novamente não houver consenso, aí, sim, sairá fumaça preta. Se um novo papa for escolhido, sairá fumaça branca.
Na votação realizada na quarta-feira (7), não houve consenso. Assim, fumaça preta foi vista saindo da chaminé da Capela Sistina.
*no horário de Brasília
- 11h30: Só sairá fumaça neste horário se um novo papa for eleito (ou seja, fumaça branca)
- 14h30: Se um papa for eleito, sairá fumaça branca; caso contrário, sairá fumaça preta
Como foi o primeiro dia
O conclave teve início por volta das 17h45 no horário local (12h45 em Brasília), na Capela Sistina, dentro do Vaticano. O processo começou com a tradicional cerimônia de juramento de sigilo dos 133 cardeais eleitores, acompanhada do canto em latim “Veni Creator Spiritus”.
Em seguida, foi declarado o “extra omnes” – expressão em latim que significa “todos para fora” –, marcando o início do isolamento total dos cardeais, sem acesso a qualquer meio de comunicação.
Pouco antes da cerimônia, a emissora estatal italiana RAI informou que os sinais de celular já haviam sido cortados às 15h (10h em Brasília), como parte dos protocolos de segurança e confidencialidade do processo.
A primeira e única votação do dia resultou na fumaça preta que subiu pela chaminé da Capela Sistina no fim da tarde, indicando a ausência de um acordo entre os cardeais. Para que um novo pontífice seja eleito, é necessário que um dos candidatos alcance pelo menos dois terços dos votos — ou seja, no mínimo 89 entre os 133 eleitores.
Durante o período do conclave, os cardeais permanecem hospedados na Casa Santa Marta, dentro do Vaticano, e seguem sem contato externo até que o novo papa seja escolhido.
“CNN”


POLÍTICA
Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais;
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
“Agência Brasil”
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