POLÍTICA
STF julga denúncia contra núcleo 4 da trama golpista
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (6) se aceita denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) para tornar réus mais sete acusados pela trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Os denunciados fazem parte do núcleo 4 da denúncia e são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades em 2022.
Fazem parte desse núcleo os seguintes investigados:
Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército);
Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército);
Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército);
Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército);
Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal);
Sessão
O julgamento está previsto para começar às 9h30, terá uma pausa para o almoço e será retomado às 14h. Se for necessário, foi reservada outra sessão para a manhã desta quarta-feira (7) para conclusão do julgamento.
A sessão será aberta pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, fará a leitura do relatório da denúncia, documento que resume a investigação da Polícia Federal (PF) e a acusação da PGR.
Após o fim da leitura, a subprocuradora Cláudia Sampaio Marques fará a acusação em nome da PGR, e os advogados dos acusados também terão a palavra para as sustentações das defesas.
Em seguida, o colegiado fará a votação de questões preliminares suscitadas pelos advogados, como alegações de nulidade das provas, suspeição de Moraes para julgar o caso e ilegalidades nos depoimentos de delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Concluída essa fase, terá início a votação de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal no STF pelos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência, grave ameaça, contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Moraes, o colegiado é composto pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Réus
Até o momento, somente as denúncias contra os núcleos 1 e 2 foram julgadas, totalizando 14 réus. Em março deste ano, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus. Ainda serão analisadas as denúncias contra os núcleos 3 e 5.
André Richter – Repórter da Agência Brasil


POLÍTICA
Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo.
Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.
Entenda
Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.
Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.
O cancelamento do título não se aplica a:
– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas);
– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar;
– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar
Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.
Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):
– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
– título eleitoral ou e-Título;
– comprovantes de votação;
– comprovantes de justificativas eleitorais;
– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Justificativa
Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável.
O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
“Agência Brasil”