Supermercado deverá pagar R$ 3,2 mil por danos morais e materiais
Fort é condenado a indenizar cliente que teve carro danificado
CUIABÁ
A Justiça condenou o supermercado Fort Atacadista, em Cuiabá, a pagar uma indenização de R$ 3,2 mil para um cliente que teve o vidro do carro quebrado dentro do estacionamento do local.
A decisão é assinada pela juíza leiga Ana Carolina Soares de Sousa e homologada pelo juiz Jeverson Luiz Quintieri, da 3º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com o cliente o caso ocorreu em maio deste ano. Ele afirmou que estacionou seu veículo Honda Civic no estacionamento do supermercado por volta das 15h30 e, quando voltou das compras, após uma hora e meia, se deparou com o vidro dianteiro quebrado.
Ele verificou e confirmou que o suspeito não levou nada do interior do carro. Logo depois, retornou até o supermercado e procurou a gerência para verificar como ficaria a situação, uma vez o carro estava sob a tutela do estabelecimento.
Segundo o cliente, a empresa informou que ele precisaria fazer um boletim de ocorrência e apenas depois o mercado iria poder fazer algo para resolver o caso.
O homem, então, foi até a delegacia e fez um B.O e, em seguida, levou até ao supermercado, mas não resolveu nada.
O cliente buscou o Procon, que deu prazo de 10 dias úteis para que o Fort Atacadista apresentasse resposta sobre a solicitação,, porém, novamente a empresa se manteve inerte.
Em defesa, o supermercado manifestou, entre outras coisas que não há provas de que o vidro do veículo do cliente foi quebrado dentro do estacionamento da empresa.
Na decisão, a juíza leiga afirmou, porém que os documentos apresentados pelo cliente, como fotografias, boletim de ocorrência e reclamação no Procon “são aptos a demonstrar o dano material causados no veículo, bem como que se encontrava no estacionamento do requerido”.
Além disso, ela enfatizou que o supermercado poderia ter juntado as imagens da câmera de segurança a fim de subsidiar sua tese defensiva, o que não o fez.
Para a magistrada, ao disponibilizar estacionamento aos clientes, a empresa assume o dever de guarda dos veículos deixados em local apropriado.
“Assim, na medida em que a empresa oferece local presumivelmente seguro para estacionamento aos seus clientes, como comprovado, e isso é forma de captação de clientela, tal segurança deve ser eficiente para não causar prejuízos aos mesmos. Dessa forma, assume obrigação de guarda e vigilância dos veículos ali deixados”, decidiu.
“Mídia News”
CUIABÁ
Comissão de Segurança Pública do Senado aprova projeto de lei para proibir ‘saidinhas’ de presos
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em votação simbólica, nesta terça-feira, 6, um projeto de lei que proíbe a “saidinha”, benefício que permite a saída temporária de presos em datas comemorativas. A pauta foi apresentada em consenso com os demais senadores. A matéria vai ao plenário.
A autorização é dada aos detentos que tenham cumprido ao menos um sexto da pena, no caso de primeira condenação, e um quarto, quando reincidentes. As “saidinhas” ocorrem até cinco vezes por ano e não podem ultrapassar o período de sete dias.
O projeto que está no Senado prevê também a exigência de exames criminológicos para progressão de regime penal e o monitoramento eletrônico obrigatório dos detentos que passam para os regimes semiaberto e aberto – este último prevê o cumprimento do restante da pena fora da prisão.
“Outro tema para o qual dedicaremos especial atenção será o da segurança pública”, disse. “Pretendemos colaborar para a instituição de institutos penais modernos e eficientes, capazes de conciliar o combate efetivo à violência pública com a garantia aos direitos fundamentais.”
Na sessão, não houve demais debates. Senadores discursaram em defesa da proposta. “Não é populismo penal. Esse é um benefício que realmente tem trazido problemas na execução da pena, já que os presos são soltos aos bilhares e centenas, não voltam, e alguns cometem crimes”, afirmou Sérgio Moro (União-PR). “Precisamos redimensionar o que está dando errado.”
Moro apresentou uma emenda ao relator da proposta, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), para permitir o benefício aos presos de frequentar cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio ou superior. A emenda foi acatada por Flávio.
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Para o relator, as “saidinhas” colocam a população em risco. “Ao se permitir que presos ainda não reintegrados ao convívio social se beneficiem da saída temporária, o poder público coloca toda a população em risco”, disse.
A sessão não contou com a presença de governistas. Jorge Kajuru (PSB-GO), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública, foi o único representante presente.
A oposição, por outro lado, compareceu. Participaram da sessão o líder do PL no Senado, Carlos Portinho (RJ), o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN) e até deputados da bancada da bala na Câmara, como Capitão Alden (PL-BA).
“A oposição veio maciçamente para a comissão. Significa o nosso comprometimento com a segurança pública. Isso para mim é muito importante, porque mostra a nossa unidade”, disse Marinho.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, o então deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), atual secretário da Segurança Pública em São Paulo.

