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Prazos de desincompatibilização de diversos cargos começam a valer a partir de abril

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Ocupantes de uma série de cargos e funções – que vão desde funcionários públicos a militares e dirigentes de empresas – que pretendam disputar uma vaga nas Eleições Gerais de 2022 devem estar atentos ao prazo de desincompatibilização, que é o ato pelo qual o pré-candidato se afasta do posto que exerce para se tornar elegível perante a Justiça Eleitoral.

Esse afastamento, que pode ser temporário ou definitivo, a depender da função exercida, tem como objetivo evitar o abuso do poder econômico ou político nas eleições por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.

Caso o pré-candidato continue exercendo a função que ocupa após o prazo definido pela legislação eleitoral, ele incorrerá na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidade.

Prazos

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de três a seis meses, são calculados com base na data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, ocorrerá no dia 2 de outubro. O secretário Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Alencastro, explica o porquê da desincompatibilização.

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“O afastamento dentro dos prazos previstos pela Justiça Eleitoral é uma das condições de elegibilidade. Todo e qualquer candidato que se afaste fora das datas estipuladas terá o registro de candidatura indeferido. Essa é uma regra fundamental, já que atende ao princípio da igualdade de oportunidades”, esclarece.

Militares em geral deverão se afastar de forma definitiva das funções que ocupam seis meses antes das eleições, portanto, no dia 2 de abril. O mesmo vale, por exemplo, para governadores e prefeitos que pretendam concorrer a cargos distintos dos atuais.

Já para servidores públicos, os prazos são diferentes, a depender da natureza da função ocupada. Servidores efetivos, comissionados e ocupantes de cargos em comissão de nomeação pelo presidente da República sujeitos à aprovação do Senado Federal devem se desincompatibilizar das funções seis meses antes das eleições.

No entanto, os servidores públicos que ocupam cargos em comissão ou que integrem órgãos da Administração Pública direta ou indireta, sejam eles estatutários ou não, precisam se afastar do cargo três meses antes do pleito, ou seja, no dia 2 de julho.

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Confira os demais prazos de desincompatibilização.

JM/LC, DM

Fonte: TSE

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Bolsonaro é condenado em 2ª instância por ataques à imprensa

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância na Justiça de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível de São Paulo em junho de 2022, mas reduziu pela metade o valor da compensação, que havia sido estabelecido em R$ 100 mil na primeira instância.

O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com uma ação civil pública contra Bolsonaro em abril de 2021, exigido que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou profissionais da imprensa e de vazar ou divulgar dados pessoais destes.

Para o advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, Bolsonaro tratava a imprensa “de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas”.

Tais manifestações “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia”, considerou.

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“Incompatível com a dignidade do cargo”

A defesa de Bolsonaro argumenta que jamais houve censura por parte do ex-presidente e que suas declarações não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, mas sim, a “determinados profissionais”.

Em junho de 2022, na condenação em primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa.

Segundo a juíza, as ofensas se deram “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo” de presidente, “sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”.

“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, afirmou a magistrada.

A juíza também mencionou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas, como a de que “mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém”, além de “comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão”. E apontou que o então presidente ameaçou jornalistas e incentivou seus apoiadores a agredi-los.

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“O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio”, concluiu.

Advogados alegam “defesa da reputação”

Ainda em primeira instância, os advogados de Bolsonaro afirmaram que seus comentários constituíam “apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação”, não sendo, portanto, ilícitos.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 557 agressões de Bolsonaro aos meios de comunicação e profissionais de imprensa em 2022, ano em que ele disputou a reeleição contra Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2021, foram contabilizados 453 casos, além de outros 130 em 2019.

Dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) utilizados pelo SJSP no processo apontam que em 2020 o ex-presidente fez 175 ataques à imprensa.

“DW”

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