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Ex-presidente terá de pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo. Ação aberta em 2021 pelo Sindicato de Jornalistas de SP exigia fim das ofensas e condenava falas misóginas e homofóbicas.

Bolsonaro é condenado em 2ª instância por ataques à imprensa

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JURÍDICO

O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância na Justiça de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível de São Paulo em junho de 2022, mas reduziu pela metade o valor da compensação, que havia sido estabelecido em R$ 100 mil na primeira instância.

O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com uma ação civil pública contra Bolsonaro em abril de 2021, exigido que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou profissionais da imprensa e de vazar ou divulgar dados pessoais destes.

Para o advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, Bolsonaro tratava a imprensa “de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas”.

Tais manifestações “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia”, considerou.

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“Incompatível com a dignidade do cargo”

A defesa de Bolsonaro argumenta que jamais houve censura por parte do ex-presidente e que suas declarações não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, mas sim, a “determinados profissionais”.

Em junho de 2022, na condenação em primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa.

Segundo a juíza, as ofensas se deram “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo” de presidente, “sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”.

“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, afirmou a magistrada.

A juíza também mencionou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas, como a de que “mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém”, além de “comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão”. E apontou que o então presidente ameaçou jornalistas e incentivou seus apoiadores a agredi-los.

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“O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio”, concluiu.

Advogados alegam “defesa da reputação”

Ainda em primeira instância, os advogados de Bolsonaro afirmaram que seus comentários constituíam “apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação”, não sendo, portanto, ilícitos.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 557 agressões de Bolsonaro aos meios de comunicação e profissionais de imprensa em 2022, ano em que ele disputou a reeleição contra Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2021, foram contabilizados 453 casos, além de outros 130 em 2019.

Dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) utilizados pelo SJSP no processo apontam que em 2020 o ex-presidente fez 175 ataques à imprensa.

“DW”

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JURÍDICO

MP 1.182 não propõe legalizar bingos e cassinos no país, mas regular apostas esportivas

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A medida provisória 1.182, publicada em 25 de julho de 2023 pelo governo federal, não autoriza “jogos de azar” em bingos e cassinos no país, como afirmam usuários. Publicações com essa alegação foram compartilhadas centenas de vezes nas redes sociais desde então. Mas a MP em questão faz parte do projeto do governo federal de regulação dos sites de apostas esportivas, conhecidos como “bets”, e não abrange no texto original bingos e cassinos, proibidos desde 1946 no Brasil.

“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou projeto de lei e medida provisória (MP) que autoriza o funcionamento dos jogos de azar no Brasil. A medida libera a abertura de casas de Cassinos e Bingos como acontece nos Estados Unidos”, diz o trecho de uma das publicações compartilhadas por usuários no Facebook, no TikTok, no Kwai, no Instagram e no Twitter, agora chamado X.

Captura de tela feita em 26 de julho de 2023 de uma publicação no Facebook

Captura de tela feita em 26 de julho de 2023 de uma publicação no Facebook© Fornecido por AFP Fact Check

Apesar dos diferentes formatos, todas as publicações associam a suposta autorização à MP 1.182, publicada no Diário Oficial da União em 25 de julho de 2023. 

Uma busca por palavras-chave no Google levou ao documento original da medida. No texto, de coautoria dos ministérios da Fazenda e do Esporte, são estabelecidas normas para a taxação e regulação do mercado de apostas esportivas.

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Segundo a proposta, as empresas, conhecidas como “bets”, terão que pagar uma taxa de 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), que é a receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos apostadores, além de 30% de taxação sobre o prêmio recebido pelo apostador.

A medida, de acordo com o Ministério da Fazenda, pretende dar mais transparência e segurança aos apostadores, além de aumentar a arrecadação do governo federal.

Mas em nenhum momento no documento é mencionado que a medida vai abranger a legalização dos “jogos de azar” em bingos e cassinos, proibidos desde 1946 no país.

O perfil oficial do Ministério da Fazenda também desmentiu a alegação.

Apostas esportivas x jogos de azar

As publicações  confundem ao igualar os termos “apostas esportivas” e “jogos de azar”, afirmou à AFP o coordenador do curso de Direito na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e especialista em Direito Digital, Marcelo Crespo. 

“A MP cria uma modalidade de jogo denominada ‘aposta de quota fixa’, portanto não é qualquer jogo. A medida pretende a regulação desse mercado”, indicou.

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Segundo Daniel Dias, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, estas apostas de quota fixa são “referentes à competição esportiva, em que o jogador efetua o prognóstico relativo ao resultado da competição, sabendo de antemão qual o prêmio receberá caso seu prognóstico se confirme”.

De acordo com Dias, essa diferença tem relevância, na medida em que “há uma técnica, baseada em estatísticas, que não deixaria o apostador dependente apenas da sorte, como em uma roleta, por exemplo”

“Jogos de azar e apostas esportivas têm definições diferentes e a MP assinada regulamenta apenas apostas esportivas”, concluiu o professor.

As MPs passam a valer em todo o país a partir do momento em que são publicadas, mas o texto original segue para o Congresso Nacional, que tem o prazo de 120 dias para debater a proposta.

Crespo ainda alerta para os riscos de possíveis mudanças no texto original durante esse período. “O texto ainda pode mudar e passar a abranger outros jogos. Mas no texto original, publicado pelo governo, a intenção é a regulação do mercado de apostas esportivas”, concluiu.

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