Ex-presidente terá de pagar R$ 50 mil em indenização por dano moral coletivo. Ação aberta em 2021 pelo Sindicato de Jornalistas de SP exigia fim das ofensas e condenava falas misóginas e homofóbicas.
Bolsonaro é condenado em 2ª instância por ataques à imprensa
JURÍDICO
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado em segunda instância na Justiça de São Paulo a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível de São Paulo em junho de 2022, mas reduziu pela metade o valor da compensação, que havia sido estabelecido em R$ 100 mil na primeira instância.
O valor da indenização será revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) entrou com uma ação civil pública contra Bolsonaro em abril de 2021, exigido que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou profissionais da imprensa e de vazar ou divulgar dados pessoais destes.
Para o advogado Raphael Maia, coordenador jurídico do SJSP, Bolsonaro tratava a imprensa “de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas”.
Tais manifestações “extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia”, considerou.
“Incompatível com a dignidade do cargo”
A defesa de Bolsonaro argumenta que jamais houve censura por parte do ex-presidente e que suas declarações não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, mas sim, a “determinados profissionais”.
Em junho de 2022, na condenação em primeira instância, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, considerou que Bolsonaro abusou do direito à liberdade de expressão para ofender profissionais de imprensa.
Segundo a juíza, as ofensas se deram “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo” de presidente, “sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”.
“Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, afirmou a magistrada.
A juíza também mencionou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas, como a de que “mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém”, além de “comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão”. E apontou que o então presidente ameaçou jornalistas e incentivou seus apoiadores a agredi-los.
“O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio”, concluiu.
Advogados alegam “defesa da reputação”
Ainda em primeira instância, os advogados de Bolsonaro afirmaram que seus comentários constituíam “apenas o seu direito de crítica a reportagens que, na sua visão, não representavam a verdade dos fatos, e que eram ofensivas e atentatórias à sua própria reputação”, não sendo, portanto, ilícitos.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 557 agressões de Bolsonaro aos meios de comunicação e profissionais de imprensa em 2022, ano em que ele disputou a reeleição contra Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2021, foram contabilizados 453 casos, além de outros 130 em 2019.
Dados da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) utilizados pelo SJSP no processo apontam que em 2020 o ex-presidente fez 175 ataques à imprensa.
“DW”
JURÍDICO
MP-TCU pede suspensão dos salários de Bolsonaro e outros militares
No texto, o subprocurador destaca que os salários dos militares totalizam anualmente R$ 8,8 milhões
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Furtado, solicitou a suspensão do pagamento do salário do ex-presidente Jair Bolsonaro (capitão reformado), que recebe R$ 12,3 mil.
Na representação, assinada na sexta-feira (22/11), são citados outros 24 militares ativos e da reserva do Exército que foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por participação em uma tentativa de golpe de Estado. Entre eles, os generais da reserva Augusto Heleno e Braga Netto, cujos salários, respectivamente, são de R$ 36,5 mil e R$ 35,2 mil. Além do tenente-coronel Mauro Cid (R$ 27 mil).
No texto, o subprocurador destaca que os salários dos militares totalizam anualmente R$ 8,8 milhões. “A se permitir essa situação – a continuidade do pagamento da remuneração a esses indivíduos – o Estado está despendendo recursos públicos com a remuneração de agentes que tramaram a destruição desse próprio Estado para instaurar uma ditadura”, afirma Furtado.
Furtado ainda solicita o bloqueio de bens no valor de R$ 56 milhões de todos os 37 indiciados pela PF, bem como o compartilhamento do inquérito, que está sob segredo de justiça, com o TCU. Segundo o TCU, ainda não foi iniciado o processo para a análise da suspensão dos salários.
“Por haver esse evidente desdobramento causal entre a trama golpista engendrada pelos 37 indiciados e os prejuízos aos cofres públicos decorrentes dos atos de destruição do patrimônio público em 8 de janeiro de 2023, que montam em R$ 56 milhões, considero que a medida cautelar também deve abranger a indisponibilidade de bens”, disse o subprocurador.
“CB”
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