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Voto em trânsito é opção para quem perdeu prazo de transferir título

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Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Ainda assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.

Apenas quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas, por exemplo.

Caso esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor estará no dia da votação.

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O Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência, todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes, além das capitais.

Feita a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio eleitoral poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador e deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.

As inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de inscrição.

É preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral original.

As Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro, primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado para 30 de outubro.

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No exterior

A Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.

“EBC”

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Planalto e STF sinalizam ao Senado aceitar “anistia light”

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Projeto se diferenciaria do que vem sendo discutido na Câmara por não impor um perdão judicial, como deseja parte da bancada bolsonarista

Palácio do Planalto e uma ala do STF (Supremo Tribunal Federal) sinalizaram à cúpula do Congresso Nacional que aceitam a “anistia light” que vem sendo debatida no Senado.

Segundo fontes que vêm ajudando na confecção do texto, a proposta que parte do STF sinaliza aceitar envolve quatro aspectos:

  • Redução de penas para crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Agravamento da pena se a abolição violenta do Estado Democrático de Direito for cometida mediante tentativa de golpe de Estado;
  • Criação de um tipo penal específico, com penas menores, para quem comete crimes contra a democracia influenciado por multidão, mas sem ter exercido papel de liderança ou financiamento;
  • Aumento da pena para quem liderar atos antidemocráticos.

Essa “anistia light” se diferenciaria da que vem sendo discutida na Câmara por não impor um perdão judicial, como deseja parte da bancada bolsonarista, mas por propor uma mudança nos tipos penais e na forma de aplicação das penas.

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Na prática, ela teria impacto reduzido nas penas aplicadas a Jair Bolsonaro (PL) e demais condenados na semana passada, mas alteraria significativamente a situação dos julgados pelos atos de 8 de janeiro.

O Planalto sinalizou a senadores que aceita esse formato, desde que o STF concorde. Um ministro da Corte disse à CNN que uma posição definitiva só poderá ser tomada após a análise do texto do projeto em si, que ainda não existe.

Segundo senadores, alguns esboços já foram elaborados por consultores legislativos a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O projeto alteraria a Lei 14.321, de 2021, sancionada por Bolsonaro, que trata de crimes contra a democracia.

Hoje, a lei prevê reclusão de 4 a 8 anos para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, e de 4 a 12 anos para tentativa de golpe de Estado. O texto em construção, além de reduzir essas penas, consideraria que a punição para abolição do Estado Democrático de Direito seria agravada se cometida mediante tentativa de golpe de Estado.

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Isso porque, segundo o entendimento dos consultores que tratam do assunto, toda tentativa de golpe é uma abolição violenta do Estado Democrático de Direito, mas nem toda abolição do Estado Democrático de Direito configura uma tentativa de golpe.

O problema para o avanço dessa proposta é que parte dos bolsonaristas a rejeita por ela ter impacto reduzido na pena imposta aos condenados na semana passada pela trama golpista, como Bolsonaro e generais da reserva. O Planalto e o STF já sinalizaram não aceitar nenhum texto que implique, na prática, em perdão ao ex-presidente.

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