Isabele morreu em julho de 2020 com um tiro disparado pela melhor amiga; à épocas elas tinham 14 anos

Justiça extingue ação contra menor que matou Isabele com tiro

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JUSTIÇA

A Justiça de Mato Grosso extinguiu o processo de execução de medida socioeducativa contra a adolescente, hoje com 17 anos, que atirou e matou Isabele Ramos, em julho de 2020, em Cuiabá. Segundo a Justiça, ela já concluiu a medida socioeducativo que pesava contra ela.

A adolescente foi internada no Complexo do Pomeri em janeiro de 2021, e ficou por lá até junho do ano passado, quando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou sua soltura.

Por se tratar de uma menor de idade, o processo está em segredo de Justiça. A sentença de extinção da medida socioeducativa foi proferida em meados de julho pela juíza Leilamar Aparecida Rodrigues, 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude.

Em janeiro de 2021, a menor foi condenada a três anos de internação por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. A medida socioeducativa, no entanto, deveria ser analisada a cada seis meses pela Justiça.

Deste modo, a adolescente cumpriu, nos últimos meses, Medida Socioeducativa (MSE) de Liberdade Assistida (LA), e conforme a juíza, já cumpriu o tempo da ação.

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“A socioeducanda cumpriu todas as metas estabelecidas no PIA (Plano Individual de Atendimento). Desta forma, inexiste utilidade prática e sociopedagógica na continuidade do processo executivo, considerando o fato de que a socioeducanda está prestes a alcançar a maioridade civil […] e demonstrou o interesse em traçar novos objetivos longe do ambiente deletério da reiteração infracional”, disse a magistrada em sentença.

O objetivo da medida socioeducativa foi alcançado, uma vez que o caráter ressocializador e pedagógico, aparentemente, surtiu efeitos na vida da adolescente

“Não bastasse isso, conclui-se também que o objetivo da medida socioeducativa foi alcançado, uma vez que o caráter ressocializador e pedagógico, aparentemente, surtiu efeitos na vida da adolescente”, emendou.

Morte no Alphaville

Isabele Ramos, com 14 anos, morreu com um tiro no rosto dentro de um banheiro na casa da amiga. As duas moravam no Condomínio Alphaville, considerado de alto padrão.

A tragédia aconteceu quando o pai da atiradora, o empresário Marcelo Cestari, pediu que a filha guardasse uma arma que foi trazida pelo genro, de 17 anos, no quarto principal no andar de cima.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), no caminho, porém, a garota desviou e seguiu em direção ao banheiro de seu quarto, ainda carregando a arma. Lá, conforme a denúncia, ela encontrou Isabele, que acabou sendo atingida pelo disparo da arma.

A Politec apontou que a adolescente estava com a arma apontada para o rosto da vítima, entre 20 a 30 centímetros de distância, e a 1,44 m de altura.

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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