Deputado não recebeu mandado da oficial de Justiça do STF

Deputado Daniel Silveira se recusa a usar tornozeleira eletrônica

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JUSTIÇA

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) se recusou hoje (4) a ser intimado sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a manutenção do monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Ontem (3), além determinar que o deputado continue usando o equipamento, o ministro Alexandre de Moraes aplicou multa de R$ 405 mil pelo desuso da tornozeleira eletrônica, o bloqueio das contas bancárias do deputado e o envio de ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, para que seja feito o desconto do valor no salário do parlamentar.

Em documento anexado ao processo que trata das cautelares, uma oficial de Justiça do STF informou que foi à Câmara dos Deputados na manhã de hoje para intimar o deputado, que se recusou a receber o mandado com decisão de Moraes.

“Ao encontrá-lo e me identificar como oficial de Justiça do STF – ele se recusou a receber o mandado e ainda afirmou que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto do Presidente da República. Devolvo o presente mandado, submetendo esta certidão à apreciação superior”, escreveu a oficial ao devolver o mandado ao ministro Alexandre de Moraes.

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Na decisão proferida ontem, Alexandre de Moraes afirmou que Silveira desrespeitou as medidas de monitoramento por 27 vezes ao deixar de carregar o equipamento.

“As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo plenário do STF revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte”, afirmou Moraes na sentença.

No dia 21 de abril, um decreto do presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao deputado federal, condenado no dia anterior pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão LINK 3 pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo.

Além da pena de prisão, o deputado foi condenado pelo STF a perda do mandato, a suspensão temporária dos direitos políticos e ao pagamento R$ 200 mil de multa pela condenação. No entanto, as penas não serão cumpridas imediatamente porque ainda cabe recurso.

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“EBC”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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