Procuradores o acusam de má conduta na gestão da instituição e desvio de finalidade

MPF pede inquérito contra diretor da PRF por prevaricação

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JUSTIÇA

Subprocuradores encarregados do controle externo da atividade policial pediram nesta terça-feira (1º) a abertura de um inquérito na Polícia Federal para que seja investigada a atuação do diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal), Silvinei Vasques, nas eleições e na repressão aos bloqueios de rodovias promovidos por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL).

De acordo com os representantes do Ministério Público Federal, “as condutas amplamente veiculadas atribuídas ao diretor-geral da PRF indicam má conduta na gestão da instituição, desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral”.

No domingo (30), em desobediência a uma determinação do presidente do TSE (Tribunal Superior eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, a PRF promoveu centenas de operações que visava o transporte público de eleitores em todo o país, mas principalmente no Nordeste, região onde o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem amplo apoio eleitoral.

Para os subprocuradores, houve por parte do órgão uma “clara e manifesta tentativa de impedir a presença do eleitor desta região às seções eleitorais”.

Vasques pode ser enquadrado no crime de prevaricação, que é definido no Código Penal como “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena é de até um ano de prisão, mais multa.

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O pedido de abertura de inquérito é assinado pelos Elizeta Ramos, José Adonis, Luiza Frischeisen e Francisco Sanseverino, integrantes de duas câmaras de coordenação e revisão da PGR (Procuradoria-Geral da República), que é comandada por Augusto Aras.

No início da tarde do domingo, o diretor-geral Vasques foi convocado a comparecer no TSE para se explicar a a Moraes e se comprometeu com o ministro a determinar o fim da ação. Após a conversa, o ministro disse que eleitores se atrasaram, mas não deixaram de votar.

Em nota após contrariar a determinação inicial do TSE, a corporação disse que respondeu às solicitações apresentadas pelo tribunal dentro do prazo determinado, “encaminhando ofício aos superintendentes, determinando ‘o fiel cumprimento da aludida decisão [de Moraes]'”.

“A Polícia Rodoviária Federal, instituição de Estado, trabalha com o compromisso de garantir a mobilidade, a segurança viária e o combate ao crime nas rodovias federais brasileiras”, completou.

A conduta do chefe da PRF também é questionada pelos subprocuradores pela forma como a corporação reagiu inicialmente aos bloqueios de rodovias por bolsonaristas.

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Relatam os representantes do MPF que os vídeos sobre os bloqueios mostram “não apenas a ausência de providências da Polícia Rodoviária Federal diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição”.

Ao deixar de orientar as ações da instituição para impedir o bloqueio das rodovias federais, dizem os subprocuradores, Vasques pode incorrer no crime contra o Estado democrático de Direito, segundo a Lei nº 14.197/22, que revogou a Lei de Segurança Nacional.

Em nota, a PRF afirma “o compromisso constitucional em providenciar todos os meios adequados e suficientes para a desobstrução das rodovias com segurança”.

Nesta terça, ainda segundo o comunicado, foi realizada uma reunião de alinhamento, planejamento e reforço das ações com vistas à liberação dos pontos de interdição e bloqueio em todo o país. “Tais atividades estão sendo apoiadas pelas PMs, Força Nacional, Polícia Federal e Força Aérea Brasileira, auxiliando na logística e no transporte de policiais para áreas críticas”, diz.

“FOLHAPRESS”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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