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CNMP investiga procurador de MT por supostos assédios

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O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o procurador de Justiça de Mato Grosso, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, por suposta prática de assédio moral e sexual contra uma servidora do Ministério Público Estadual (MPE).

A decisão é assinada pelo corregedor nacional do conselho, Oswaldo D’Alburquerque.

A abertura do PAD foi referendada por unanimidade em sessão extraordinária realizada na última segunda-feira (3).

Antes do procedimento no CNMP, o procurador de Justiça foi alvo de uma sindicância na Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual, mas o caso acabou arquivado.

A reportagem teve acesso a alguns depoimentos prestados por testemunhas arroladas, tanto pela defesa da servidora denunciante quanto pela Corregedoria nos autos da sindicância.

No aspecto do assédio moral, servidores lotados no gabinete do procurador relataram um ambiente de trabalho desmotivador.

“Que tem grande dificuldade no trato com as pessoas e invariavelmente escolhia alguém do gabinete para Cristo e essa pessoa era humilhada na frente dos colegas, era destratada, submetida a episódios vergonhosos”, disse uma testemunha.

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Já quanto à denúncia de assédio sexual, outra testemunha afirmou que estaria em uma conversa com o procurador dentro do gabinete quando “a hora que eu fui me levantar ele começou a me agarrar e querer forçar beijo na boca”.

  

Uma outra testemunha disse ter tomado conhecimento de que a servidora denunciante disse que ele teria dado “dois tapas em suas nádegas” durante uma reunião a portas fechadas. 

Ao determinar a abertura do PAD, o corregedor-geral afirmou que Scaloppe teria descumprido “os deveres funcionais de manter conduta pública e privada ilibada e compatível com o exercício do cargo e guardar decoro exigido por este; de zelar pelo respeito aos membros do Ministério Público, magistrados, advogados e servidores; bem como de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço”.

Também ressaltou que a suposta conduta do procurador “consubstancia procedimento reprovável, importando em desrespeito às leis em vigor e à própria instituição”.

“Portanto, ante a presença de indícios suficientes de materialidade e autoria de infração disciplinar, afigura-se de rigor a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (arts. 18, VI, 77, IV, e 79, II, do RICNMP3 ) em desfavor do processado, para apuração das faltas funcionais previstas nos arts. 190, VI e IX, c/c art. 134, II, IV e V, da Lei Complementar Estadual n. 416/2010 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso)”, escreveu. 

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A penalidade sugerida para o caso é a de suspensão por 44 dias.

O MPE divulgou nota sobre o caso. Leia abaixo:

“A sindicância instaurada perante o MPMT foi arquivada pelo Conselho Superior do Ministério Público. 

A apuração segue perante o CNMP, e o processo corre em sigilo. 

O Ministério Público de Mato Grosso apoia toda e qualquer investigação independentemente de quem seja o investigado, e confia na deliberação do Conselho Nacional do Ministério Público.”

“Mídia News”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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