Crime ocorreu no Hospital da Mulher Heloneida Studart

Anestesista denunciado por estupro de paciente vai à audiência hoje

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JUSTIÇA

A primeira audiência de instrução do médico anestesista Giovanni Quintella Bezerra, vai ocorrer hoje (12), a partir das 13h. A data foi marcada pelo juiz Carlos Márcio da Costa Cortazio Correa, da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

No processo que corre em segredo de Justiça, o anestesista foi denunciado por estuprar uma mulher durante o parto no centro cirúrgico do Hospital da Mulher Heloneida Studart, também em São João de Meriti, na Baixada Fluminense.

A equipe de enfermagem, que acompanhava a cirurgia suspeitou do comportamento de Giovanni Quintela e resolveu fazer o registro do crime por um aparelho celular, que ficou escondido dentro do centro cirúrgico. De posse das imagens, os enfermeiros comunicaram os fatos à chefia do hospital, que acionou a Polícia Civil.

Quintella foi preso em flagrante no dia 10 de julho ainda na unidade hospitalar. Após passar por audiência de custódia, ele teve a prisão convertida em preventiva.

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Defesa

No dia 1º de novembro, o juiz Cortazio Correa negou o pedido de liberdade para o médico. De acordo com o TJRJ, entre os pedidos apresentados pela defesa do anestesista, também estavam o reconhecimento da ilegalidade da prova obtida por captação ambiental e, por consequência, de ausência de justa causa em razão da inexistência de indícios da materialidade e autoria delitiva. O juiz rejeitou os dois argumentos.

Indiciado

Giovanni Quintella Bezerra foi indiciado no dia 20 de julho deste ano pelo crime de estupro de vulnerável. O inquérito enviado à Justiça foi concluído pela Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de São João de Meriti, onde ocorreu o crime.

Cinco dias antes, o anestesista virou réu pelo mesmo crime, em decisão do juiz Luís Gustavo Vasques, também da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti, que recebeu denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra o médico.

Os promotores apontaram na denúncia que “o crime foi cometido contra mulher grávida e com violação do dever inerente à profissão”. O MP pediu ainda que fosse decretado sigilo no processo, para preservar e resguardar a imagem da vítima.

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Para o magistrado a denúncia do Ministério Público continha “a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas”, apontou.

Os promotores, que ofereceram a denúncia, entenderam que Giovanni Quintella Bezerra agiu de forma livre e consciente. “Com vontade de satisfazer a sua lascívia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, parturiente impossibilitada de oferecer resistência em razão da sedação anestésica ministrada”, indicaram.

“EBC”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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