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TSE julga recursos sobre propaganda eleitoral irregular e promoção pessoal em redes sociais

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou nesta terça-feira (1º), na sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022, dois recursos envolvendo propaganda eleitoral irregular na internet. Também foi julgado um recurso relativo à promoção pessoal de candidato em rede social. Todos os casos têm como relator o ministro Mauro Campbell Marques.

O primeiro recurso, negado por unanimidade pelo Colegiado, foi o de Heitor Rodrigo Pereira Freire (PSL), candidato a prefeito de Fortaleza (CE) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão de hoje, o TSE confirmou a condenação do político ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil por propaganda eleitoral irregular na internet.

Jessely da Silva Duarte (Pode), candidata a vereadora de Fortaleza (CE) no pleito de 2020, apresentou representação contra Freire e a plataforma Facebook por propaganda eleitoral irregular na internet. Segundo a política, o concorrente teria impulsionado um anúncio na rede social em que não constou, de forma clara e legível, o número do CNPJ da campanha – o que estaria em desacordo com o disposto no artigo 29, parágrafo 5º, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamentou a propaganda eleitoral na eleição daquele ano.

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Na primeira instância, foi afastada a responsabilidade do Facebook, mas Freire foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil, decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O candidato recorreu então ao Colegiado do TSE, que, nesta terça, acompanhou o voto do relator no sentido de negar provimento ao recurso.

Ibimirim (PE)

Outro recurso também negado pelo Plenário de forma unânime foi o da coligação Ibimirim no Caminho Certo em face da decisão monocrática de Mauro Campbell Marques que reverteu o acórdão do TRE de Pernambuco para julgar improcedente a representação contra José Welliton de Melo Siqueira, então pré-candidato ao cargo de prefeito de Ibimirim (PE) nas Eleições de 2020. O Regional havia entendido que Siqueira veiculou, nos perfis pessoais no Facebook e no Instagram, propaganda eleitoral antecipada, e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil.

Entretanto, na decisão individual, o relator no TSE destacou que, em detida análise das premissas fáticas delineadas no acórdão do TRE pernambucano, constatou que não houve ilegalidade no caso. Isso porque, segundo o entendimento da Corte Eleitoral, a divulgação de futura candidatura, acompanhada dos símbolos do partido e do número de urna, sem, contudo, estar acompanhada de pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada.

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Rio de Janeiro (RJ)

Também por unanimidade, nos termos do voto do relator, os ministros negaram o recurso movido por Gustavo Reis Ferreira (MDB), deputado estadual eleito nas Eleições Gerais de 2018, contra o acórdão do TRE do Rio de Janeiro que o condenou pela prática de conduta vedada a servidor público. Com a decisão, o político deverá pagar multa de 5 mil Ufirs (cerca de R$ 5 mil).

Gustavo Ferreira foi acusado de fazer uso promocional do projeto social “Novo Olhar”, cuja execução é de responsabilidade da Fundação Leão XIII, que é o órgão estadual de assistência social. O político divulgou na rede social Facebook a iniciativa, que realiza consultas médicas gratuitas, como se fosse sua. Tal conduta é vedada a servidor público, conforme previsto no artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997.

RG, MM, TP/LC, DM

Processos relacionados: Respe 0608867-66, Respe 0600167-87 e Respe 0600136-71

Fonte: TSE

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Encarada em Moraes e post do plenário: as reações de Bolsonaro durante julgamento no STF sobre denúncia do golpe

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Presente no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro tem alternado momentos em que presta atenção no que dizem os ministros e conversas ao pé do ouvido com seus advogados. Logo no início da sessão que julga se ele se tornará réu por tentativa de golpe, ele postou em uma rede social uma crítica ao processo, comparando o caso a uma partida de futebol em que o juiz “apita contra antes mesmo do jogo começar”.

Durante a primeira parte da sessão, quando ocorreu a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Bolsonaro manteve o telefone celular guardado e manteve o olhar fixo no magistrado.

O ex-presidente acompanha o julgamento com a principal condecoração do Exército presa na lapela do terno, a do Pacificador com Palma – concedida a ele em 2018. De acordo com o site da força, a honraria é dada “a brasileiros que se destacam por atos de bravura, coragem e abnegação”.Bolsonaro com o advogado Celso Vilardi — Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ex-presidente sentou na área central do plenário da Primeira Turma, na primeira fileira da sala, de frente para o procurador-geral da República, Paulo Gonet e o ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma. Moraes é o primeiro da esquerda.

Enquanto o relator narrava os crimes imputados a Bolsonaro e falou na organização criminosa liderada por ele, o ex-presidente fez breves comentários com seus dois advogados, sentados ao seu lado, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.

Após a leitura do relatório e da sustentação oral pela PGR, quando Vilardi levantou uma questão de ordem para que a sustentação oral da defesa de Mauro Cid fosse feita primeiro, antes das demais, Bolsonaro ajudou o advogado a vestir a toga.

No momento em que os ministros votaram na questão de ordem, Bolsonaro bocejou quando Flávio Dino começou a falar. O ex-presidente não manifestou reação após a negativa dos ministros para esse pedido.

” O globo 100″

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