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TRF4 não pode intervir em dívida de imóvel que já é objeto de ação de cobrança na Justiça Estadual

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de um homem que adquiriu, por meio de leilão virtual da Caixa Econômica Federal, apartamento e box de estacionamento em um edifício em Porto Alegre e que solicitava que o banco pagasse dívidas referentes ao IPTU e taxas de condomínio acumuladas antes da assinatura do contrato de financiamento dos imóveis. A decisão foi proferida na quarta-feira (26/1) pelo juiz federal convocado para atuar no TRF4 Sérgio Renato Tejada Garcia.

O processo foi ajuizado na 24ª Vara Federal de Porto Alegre. O autor, um engenheiro de 41 anos residente na capital gaúcha, requisitou que a Caixa fosse condenada ao pagamento da dívida, no valor de R$ 120.776,48. Ele pediu a concessão de tutela de urgência.

O engenheiro afirmou que não conseguia registrar o contrato de financiamento em seu nome nas matrículas dos imóveis em razão da dívida existente. Ele argumentou que constava nas regras do leilão online que a Caixa deveria quitar os débitos incidentes sobre os imóveis até a data da assinatura do financiamento, que foi firmado em janeiro de 2021.

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O juízo da 24ª Vara Federal de Porto Alegre negou a liminar. Segundo o magistrado de primeira instância, a dívida já era objeto de uma ação de cobrança, no âmbito da Justiça Estadual do RS, ajuizada anteriormente pelo Condomínio contra a Caixa e que já está em fase de cumprimento de sentença.

O engenheiro recorreu ao TRF4. O recurso foi indeferido pelo relator do caso, juiz Tejada Garcia, que entendeu que o juízo federal não pode intervir em processo que não é de sua competência, visto que já existe uma ação com a cobrança da dívida em órgão jurisdicional estadual.

Ele destacou em sua manifestação: “existe uma sentença com trânsito em julgado na Justiça Estadual, em fase de cumprimento de sentença, que objetiva que seja determinado a Caixa o cumprimento da obrigação de pagar os débitos condominiais pretéritos a aquisição dos imóveis pelo autor. Portanto, não cabe a esse juízo federal determinar a suspensão dos atos já determinados sobre os imóveis”.

N° 5002340-08.2022.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Encarada em Moraes e post do plenário: as reações de Bolsonaro durante julgamento no STF sobre denúncia do golpe

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Presente no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro tem alternado momentos em que presta atenção no que dizem os ministros e conversas ao pé do ouvido com seus advogados. Logo no início da sessão que julga se ele se tornará réu por tentativa de golpe, ele postou em uma rede social uma crítica ao processo, comparando o caso a uma partida de futebol em que o juiz “apita contra antes mesmo do jogo começar”.

Durante a primeira parte da sessão, quando ocorreu a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Bolsonaro manteve o telefone celular guardado e manteve o olhar fixo no magistrado.

O ex-presidente acompanha o julgamento com a principal condecoração do Exército presa na lapela do terno, a do Pacificador com Palma – concedida a ele em 2018. De acordo com o site da força, a honraria é dada “a brasileiros que se destacam por atos de bravura, coragem e abnegação”.Bolsonaro com o advogado Celso Vilardi — Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ex-presidente sentou na área central do plenário da Primeira Turma, na primeira fileira da sala, de frente para o procurador-geral da República, Paulo Gonet e o ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma. Moraes é o primeiro da esquerda.

Enquanto o relator narrava os crimes imputados a Bolsonaro e falou na organização criminosa liderada por ele, o ex-presidente fez breves comentários com seus dois advogados, sentados ao seu lado, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.

Após a leitura do relatório e da sustentação oral pela PGR, quando Vilardi levantou uma questão de ordem para que a sustentação oral da defesa de Mauro Cid fosse feita primeiro, antes das demais, Bolsonaro ajudou o advogado a vestir a toga.

No momento em que os ministros votaram na questão de ordem, Bolsonaro bocejou quando Flávio Dino começou a falar. O ex-presidente não manifestou reação após a negativa dos ministros para esse pedido.

” O globo 100″

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