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TRF4 disponibiliza mais de R$ 261 milhões em RPVs com procedimentos especiais

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas no mês de dezembro de 2021 e devidas pela União Federal, suas autarquias e fundações estará disponível para saque pelos beneficiários a partir do dia 03 de fevereiro de 2022.

Devido às limitações ao atendimento presencial nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, em razão das medidas de contenção da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a liberação dos valores será realizada preferencialmente mediante transferência bancária para crédito na conta a ser indicada pela parte, quanto aos valores a ela devidos, do advogado, quanto aos honorários advocatícios, ou diretamente na conta do advogado, quando este tiver poderes para receber valores em nome da parte. Esses procedimentos são exclusivos para os casos de RPVs expedidas por varas federais e juizados especiais federais. Ressalta-se, que os pedidos de transferência bancária devem ser formalizados nos autos do processo judicial que deu origem à RPV, e não na própria RPV.

Pagamento presencial das RPVs na Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil

Em todas as agências em que a Caixa e o Banco do Brasil estão atendendo presencialmente, será realizado o pagamento de RPVs tanto das varas federais quanto das varas estaduais no âmbito da competência delegada, estes mediante apresentação do alvará de levantamento a ser expedido pelo juízo da execução.

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Nova funcionalidade do eproc agiliza fluxo de pagamento de precatórios e RPVs

Foi disponibilizada no eproc uma nova ação no processo originário chamada “Pedido de TED” (exclusivamente para processos que tramitam em varas federais) para a informação dos dados bancários necessários à emissão da TED pelos bancos. Clique aqui para ler o tutorial de utilização da nova ferramenta que agilizará os pagamentos.

Para as RPVs cujo processo originário é de comarca estadual no âmbito da competência delegada, o alvará de levantamento deverá ser assinado digitalmente e conter os dados abaixo citados, para permitir ao banco a transferência dos valores à conta indicada no alvará. Os alvarás deverão ser remetidos pelos juízos aos bancos pelo SISCOM e deverão ser endereçados à agência 0652 quando se tratar de depósito na Caixa Econômica Federal ou à agência 3798, quando o valor tiver depositado no Banco do Brasil.

Na petição ao juízo estadual, deverão ser informados os seguintes dados:
– banco;
– agência;
– número da Conta com dígito verificador;
– tipo de conta;
– CPF/CNPJ do titular da conta;
– declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo SIMPLES.

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Para informações sobre correntistas do BB (RPV de qualquer valor) e demais beneficiários de RPVs depositadas no BB de valor máximo de R$ 1 mil e que não exijam alvará de levantamento, clique aqui.

Valores

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou ao TRF4 os limites financeiros no valor de R$ 261.191.727,65. Desse montante, R$ 224.212.799,61 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 13.526 processos, com 17.115 beneficiários.

Do valor total liberado, no Rio Grande do Sul, estão sendo disponibilizados R$ 100.658.858,57 para 15.127 beneficiários. Já em Santa Catarina, 7.923 beneficiários vão receber R$ 65.735.135,47. Para o Estado do Paraná, será pago o montante de R$ 94.797.733,61 para 9.381 beneficiários.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios do TRF4 disponibiliza dois números para esclarecimentos: (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

Fonte: TRF4

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Encarada em Moraes e post do plenário: as reações de Bolsonaro durante julgamento no STF sobre denúncia do golpe

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Presente no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro tem alternado momentos em que presta atenção no que dizem os ministros e conversas ao pé do ouvido com seus advogados. Logo no início da sessão que julga se ele se tornará réu por tentativa de golpe, ele postou em uma rede social uma crítica ao processo, comparando o caso a uma partida de futebol em que o juiz “apita contra antes mesmo do jogo começar”.

Durante a primeira parte da sessão, quando ocorreu a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Bolsonaro manteve o telefone celular guardado e manteve o olhar fixo no magistrado.

O ex-presidente acompanha o julgamento com a principal condecoração do Exército presa na lapela do terno, a do Pacificador com Palma – concedida a ele em 2018. De acordo com o site da força, a honraria é dada “a brasileiros que se destacam por atos de bravura, coragem e abnegação”.Bolsonaro com o advogado Celso Vilardi — Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ex-presidente sentou na área central do plenário da Primeira Turma, na primeira fileira da sala, de frente para o procurador-geral da República, Paulo Gonet e o ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma. Moraes é o primeiro da esquerda.

Enquanto o relator narrava os crimes imputados a Bolsonaro e falou na organização criminosa liderada por ele, o ex-presidente fez breves comentários com seus dois advogados, sentados ao seu lado, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.

Após a leitura do relatório e da sustentação oral pela PGR, quando Vilardi levantou uma questão de ordem para que a sustentação oral da defesa de Mauro Cid fosse feita primeiro, antes das demais, Bolsonaro ajudou o advogado a vestir a toga.

No momento em que os ministros votaram na questão de ordem, Bolsonaro bocejou quando Flávio Dino começou a falar. O ex-presidente não manifestou reação após a negativa dos ministros para esse pedido.

” O globo 100″

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