JURÍDICO
Resolução do TSE regulamenta gestão e distribuição do Fundo Eleitoral para 2022
JURÍDICO
Criado em 2017 como alternativa ao financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, proibido a partir da Minirreforma Eleitoral de 2015, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido popularmente como Fundo Eleitoral – está previsto no artigo 16-C da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Além dos parâmetros para o cálculo montante do Fundo, a norma também incumbe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a missão de, a cada eleição, definir a distribuição dos valores entre os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral.
Em dezembro de 2021, a Corte Eleitoral aprovou a Resolução TSE nº 23.664/2021, que estabeleceu as diretrizes gerais para a gestão e a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022, alterando a Resolução TSE nº 23.605/2019, que determinou o repasse do FEFC para o pleito municipal de 2020.
A norma atual determina que as federações partidárias sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito.
Distribuição de recursos
A distribuição dos recursos segue os critérios previstos no artigo 16-D da Lei das Eleições. Todos os partidos fazem jus igualmente a 2% do total dos recursos. Outros 35% são rateados entre as legendas que contam com pelo menos um deputado federal, seguindo a proporção de votos que cada partido recebeu nas Eleições de 2018. As agremiações com representação na Câmara dos Deputados recebem 48% conforme a proporção das respectivas bancadas, e os 15% restantes são distribuídos proporcionalmente à representação dos partidos no Senado Federal, incluindo aí os senadores cumprindo o segundo quadriênio dos mandatos.
Para esse cálculo, são consideradas as retotalizações de votos determinadas pela Justiça Eleitoral que tenham sido realizadas até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição, ou seja, 1º de junho de 2022. Não são computados, no entanto, os deputados federais que mudaram de legenda, porque os partidos pelos quais foram eleitos não cumpriram a cláusula de barreira prevista no artigo 17 da Constituição Federal.
Para o cálculo do Fundo Eleitoral, a Emenda à Constituição nº 111/2019, elaborada durante a Reforma Eleitoral de 2019, passou a determinar que até 2030 os votos dados a concorrentes negros ou a candidatas deverá ser contado em dobro.
Critérios estabelecidos
Cabe a cada legenda estabelecer os critérios para a distribuição interna dos recursos que receber do Fundo Eleitoral, desde que cumpridos todos os requisitos definidos pela legislação eleitoral, como, por exemplo, a cota de gênero de 30% dos recursos destinados a candidatas. Aos postulantes negros, os recursos deverão ser distribuídos na mesma proporção entre os candidatos do partido. Esses critérios deverão ser divulgados na página da agremiação na internet e apresentados ao TSE.
Os recursos do FEFC, que integram o Orçamento Geral da União, serão disponibilizados até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral ao TSE. O montante total do Fundo será divulgado, no Portal da Transparência do Tribunal no prazo de até 15 dias a contar da data do recebimento da descentralização da dotação orçamentária. No âmbito da Corte Eleitoral, a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) fará a transferência dos recursos orçamentários e financeiros do FEFC para a Secretaria de Administração (SAD), à qual caberá a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
Prestação de contas e devolução
Os recursos do Fundo Eleitoral não são uma doação do Tesouro Nacional aos partidos políticos ou aos candidatos. Eles devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e deverão ser prestadas contas do respectivo uso à Justiça Eleitoral. Assim, no caso de haver recursos não empregados, eles deverão ser devolvidos à conta do Tesouro.
RG/LC, DM
JURÍDICO
Encarada em Moraes e post do plenário: as reações de Bolsonaro durante julgamento no STF sobre denúncia do golpe
Ex-presidente acompanha pessoalmente sessão que analisa se ele se tornará réu
Presente no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro tem alternado momentos em que presta atenção no que dizem os ministros e conversas ao pé do ouvido com seus advogados. Logo no início da sessão que julga se ele se tornará réu por tentativa de golpe, ele postou em uma rede social uma crítica ao processo, comparando o caso a uma partida de futebol em que o juiz “apita contra antes mesmo do jogo começar”.
Durante a primeira parte da sessão, quando ocorreu a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Bolsonaro manteve o telefone celular guardado e manteve o olhar fixo no magistrado.
O ex-presidente acompanha o julgamento com a principal condecoração do Exército presa na lapela do terno, a do Pacificador com Palma – concedida a ele em 2018. De acordo com o site da força, a honraria é dada “a brasileiros que se destacam por atos de bravura, coragem e abnegação”./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/5/P/eyxSs4T1K6UcX01L0lyQ/bolsonaro-com-advogado-celso-vilardi.jpeg)
O ex-presidente sentou na área central do plenário da Primeira Turma, na primeira fileira da sala, de frente para o procurador-geral da República, Paulo Gonet e o ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma. Moraes é o primeiro da esquerda.
Enquanto o relator narrava os crimes imputados a Bolsonaro e falou na organização criminosa liderada por ele, o ex-presidente fez breves comentários com seus dois advogados, sentados ao seu lado, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Após a leitura do relatório e da sustentação oral pela PGR, quando Vilardi levantou uma questão de ordem para que a sustentação oral da defesa de Mauro Cid fosse feita primeiro, antes das demais, Bolsonaro ajudou o advogado a vestir a toga.
No momento em que os ministros votaram na questão de ordem, Bolsonaro bocejou quando Flávio Dino começou a falar. O ex-presidente não manifestou reação após a negativa dos ministros para esse pedido.
” O globo 100″

