JURÍDICO
Diferença de R$ 10 na renda familiar é considerada quantia irrisória para impedir matrícula de cotista na UFRGS
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que autorizou a matrícula de uma estudante de 20 anos, natural de São Sebastião do Caí (RS), no curso de Fisioterapia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em vaga de cotista para egressos do sistema público de ensino médio com renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. A UFRGS havia negado a matrícula para o semestre 2022/1 pelo fato de a renda da jovem ultrapassar em R$ 10,67 o valor estabelecido. A decisão foi proferida no dia 15/1 pela desembargadora Vânia Hack de Almeida, que considerou que o posicionamento da instituição não respeitou “os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que devem estar presentes nas decisões administrativas”.
A ação foi ajuizada pela estudante. No processo, a autora declarou que a matrícula havia sido indeferida pois a Universidade avaliou que ela não se enquadrava no perfil socioeconômico previsto para a vaga. No caso da jovem foi calculado que a renda familiar per capita seria de R$ 1.507,67, quantia superior ao limite previsto de 1,5 salário mínimo per capita, no valor de R$ 1.497,00 estabelecido no edital do vestibular que a estudante participou.
Em dezembro de 2021, o juízo da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão liminar, determinou que a UFRGS efetivasse a matrícula da autora no semestre 2022/1 e subsequentes, até o julgamento final da ação.
A magistrada de primeiro grau concluiu que “a finalidade do sistema de cotas, outro não é senão facilitar o ingresso na Universidade daqueles considerados menos favorecidos, de sorte que, no caso concreto, afastar a requerente da Universidade por conta de uma diferença de R$ 10,67 na renda familiar, seria desconsiderar toda a finalidade do programa”.
A UFRGS recorreu ao TRF4. No recurso, foi alegado que autorizar o ingresso da estudante representaria um concessão de benefício indevido sobre os outros candidatos, com violação à isonomia e à impessoalidade.
A relatora do caso, desembargadora Hack de Almeida, manteve a liminar. “Embora não caiba ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pela Administração Pública, tenho que a discricionariedade atribuída ao administrador deve ser usada com parcimônia e de acordo com os princípios da moralidade pública, da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de desvirtuamento”, ela destacou.
“Nesse sentido, a exclusão da candidata de um certame tão concorrido quanto o dos autos em razão de extrapolar a renda per capita de 1,5 salários-mínimos por quantia tão irrisória – R$ 10,67 -, transborda os limites da razoabilidade e da proporcionalidade que devem estar presentes nas decisões administrativas”, afirmou a relatora.
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Encarada em Moraes e post do plenário: as reações de Bolsonaro durante julgamento no STF sobre denúncia do golpe
Ex-presidente acompanha pessoalmente sessão que analisa se ele se tornará réu
Presente no plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente Jair Bolsonaro tem alternado momentos em que presta atenção no que dizem os ministros e conversas ao pé do ouvido com seus advogados. Logo no início da sessão que julga se ele se tornará réu por tentativa de golpe, ele postou em uma rede social uma crítica ao processo, comparando o caso a uma partida de futebol em que o juiz “apita contra antes mesmo do jogo começar”.
Durante a primeira parte da sessão, quando ocorreu a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, Bolsonaro manteve o telefone celular guardado e manteve o olhar fixo no magistrado.
O ex-presidente acompanha o julgamento com a principal condecoração do Exército presa na lapela do terno, a do Pacificador com Palma – concedida a ele em 2018. De acordo com o site da força, a honraria é dada “a brasileiros que se destacam por atos de bravura, coragem e abnegação”./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2025/5/P/eyxSs4T1K6UcX01L0lyQ/bolsonaro-com-advogado-celso-vilardi.jpeg)
O ex-presidente sentou na área central do plenário da Primeira Turma, na primeira fileira da sala, de frente para o procurador-geral da República, Paulo Gonet e o ministro Cristiano Zanin, que preside a Turma. Moraes é o primeiro da esquerda.
Enquanto o relator narrava os crimes imputados a Bolsonaro e falou na organização criminosa liderada por ele, o ex-presidente fez breves comentários com seus dois advogados, sentados ao seu lado, Celso Vilardi e Paulo Cunha Bueno.
Após a leitura do relatório e da sustentação oral pela PGR, quando Vilardi levantou uma questão de ordem para que a sustentação oral da defesa de Mauro Cid fosse feita primeiro, antes das demais, Bolsonaro ajudou o advogado a vestir a toga.
No momento em que os ministros votaram na questão de ordem, Bolsonaro bocejou quando Flávio Dino começou a falar. O ex-presidente não manifestou reação após a negativa dos ministros para esse pedido.
” O globo 100″

