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90 anos da Justiça Eleitoral: confira como é o trabalho em um cartório eleitoral
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“É no cartório eleitoral que uma pessoa tem o primeiro contato com a Justiça Eleitoral”, resume Adriana Nava Monteiro da Silva Fatureto, de 42 anos, analista judiciária e chefe do Cartório Eleitoral da 10ª Zona do Distrito Federal, localizado no Núcleo Bandeirante, em Brasília. E Adriana está certa: é no cartório eleitoral que o cidadão deve se apresentar para se inscrever e se qualificar como eleitor.
Mas além de analisar e realizar a inscrição do cidadão no cadastro eleitoral nacional, os cartórios eleitorais têm muitas outras funções e oferecem uma gama enorme de serviços. Nesses órgãos funcionam a parte administrativa da zona eleitoral e a escrivania eleitoral, que é a seção judicial. Os cartórios realizam, principalmente, atendimentos ao público em geral, uma vez que integram o primeiro grau jurisdicional dentro da Justiça Eleitoral.
No entanto, engana-se quem pensa que os cartórios atendem somente à eleitora ou ao eleitor. Entre os serviços prestados, estão aqueles oferecidos aos partidos políticos, que, no ato de formação, devem juntar as assinaturas dos apoiadores que vão para a respectiva zona e lá são conferidos pelos cartórios. Além disso, anualmente, nos meses de abril e outubro, as agremiações partidárias enviam aos cartórios a relação com todos os filiados da legenda.
Às cidadãs e aos cidadãos, os serviços são os mais diversos possíveis: vão desde o alistamento eleitoral, revisão dos dados pessoais, transferência de domicílio eleitoral e certidões até à emissão de nada consta – ou quitação eleitoral – e a certidão de crimes eleitorais. Mas o trabalho de um cartório não para por aí e ganha muita relevância em anos eleitorais, como agora em 2022, conforme explica Adriana Fatureto.
“Muita gente não sabe, mas são os cartórios os responsáveis por operacionalizar uma eleição, já que nos cabem as funções de lacrar as urnas e oferecer todo o treinamento aos mesários que atuarão no dia do pleito”, destaca. E ela complementa: “O servidor da Justiça Eleitoral é muito preparado e realmente se envolve com todo o processo. Me tornei analista em 2006. No ano seguinte, assumi a função de chefia. Na minha zona são 34 locais de votação e temos seis servidores no cartório. Sempre superamos os obstáculos e trabalhamos com muito prazer e alegria”.
JM/LC, DM
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Confira a pauta da sessão de julgamentos do TSE desta terça-feira (8)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar nesta terça-feira (8), na sessão administrativa, o pedido de registro do estatuto e do programa partidário do União Brasil (União), agremiação política em formação, resultante da fusão do Democratas (DEM) com o Partido Social Liberal (PSL). O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.
Ainda na sessão administrativa, o Plenário deve analisar a minuta de resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. O texto da norma considera o disposto na Lei nº 14.291/2022, que alterou a redação do inciso XI do artigo 44 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da minuta.
Sessão jurisdicional
Está na pauta da sessão jurisdicional um recurso especial do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que, ao desaprovar as contas de campanha de Alcides Jesus Peralta Bernal – candidato ao cargo de deputado federal pelo Partido Progressista (PP) nas Eleições de 2018 –, estabeleceu a devolução de R$ 5.455,47 ao Tesouro Nacional. O processo está sob a relatoria do ministro Carlos Horbach.
Para o MPE, o acórdão regional deve ser reformado, para que seja determinada ao candidato a devolução de um total de R$ 110.422,50 ao erário. No entendimento do Ministério Público, a existência de dívida de campanha não assumida pela agremiação partidária – o que configura Recurso de Origem Não Identificada (Roni) – impõe a restituição do montante da dívida ao Tesouro Nacional.
Outro recurso que deve ser julgado, também de autoria do MPE, foi apresentado contra acórdão do TRE do Pará, que julgou improcedente pedido de cassação de Elcione Barbalho, reeleita deputada federal em 2018. De acordo com a denúncia, a política transferiu para candidatos do gênero masculino, a título de doação financeira, recursos da cota de 30% para candidaturas femininas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Segundo o MPE, a irregularidade na ordem de R$ 1.170.000,00 – 56,39% do montante global movimentado na campanha (R$ 2.074.730,00) da candidata – é de extrema gravidade, contribuindo para a perpetuação da sub-representação das mulheres na política brasileira. Assim, pede a condenação da política por captação e gastos ilícitos de recursos de campanha eleitoral, com a consequente cassação do respectivo mandato. O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.
Transmissão on-line
A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.
Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (8). A pauta está sujeita a alterações.
Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.
MM/LC, DM
Processos relacionados: RPP 0600641-95, Respe 0601205-46, RO 0602634-91 e Inst 0600068-23
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