Educação
A relação dos candidatos para o segundo semestre já foi divulgada
Educação
Começa hoje (4) e vai até sexta-feira (6) o prazo para que os pré-selecionados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) complementem sua inscrição neste que é o certame relativo ao segundo semestre de 2021.

A relação dos candidatos pré-selecionados foi divulgada ontem (3), em chamada única. O resultado está disponível na página do Fies.
A seleção assegura apenas a expectativa de direito à vaga, já a contratação do financiamento está sujeita às demais regras e procedimentos de formalização do contrato.
Os estudantes não pré-selecionados foram automaticamente incluídos em lista de espera, observada classificação. Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção.
Nesse caso, os candidatos deverão complementar sua inscrição no prazo de três dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no sistema. O prazo final para a lista de espera é 31 de agosto.
Em 2021, o Fies tem a oferta total de 93 mil vagas. Nesta seleção do segundo semestre, estão disponíveis 69 mil vagas distribuídas em 23.320 cursos de 1.324 instituições privadas de ensino superior. Caso hajam vagas remanescentes, não ocupadas na chamada única, o MEC poderá fazer nova seleção.
Para ter acesso ao fundo, é necessário ter renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos e ter participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, obtendo no mínimo 450 pontos na média das cinco provas do exame e não ter zerado a prova de redação.
O Fies é o programa do governo federal que tem o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas aderentes ao programa. Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).
O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários-mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies tem regras específicas, sem seleção, e funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
“Agência Brasil”
Educação
Prefeitura proíbe uso de celulares em sala de aula e no recreio
Por Vinicius Lisboa
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira (2) decreto que restringe o uso de celulares nas escolas da rede municipal. Segundo a publicação assinada pelo prefeito, Eduardo Paes, os dispositivos só poderão ser usados antes da primeira aula e após a última, à exceção de casos especiais.

O decreto já entrou em vigor, mas seus efeitos passam a valer após 30 dias, segundo o texto. A Secretaria Municipal de Educação ainda precisará editar ato normativo para regulamentar a medida.
Proibição no recreio
A proibição do uso de celulares vale para dentro de sala de aula e também os intervalos entre as aulas, incluindo o recreio. Apenas na Educação de Jovens e Adultos será permitido o uso de celulares nos intervalos.
O decreto orienta que os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Apesar disso, a publicação deixa margem para que a equipe da escola adote outra estratégia de preferência.
Caso haja desrespeito à proibição, o decreto autoriza os professores a advertir os alunos e cercear o uso dos dispositivos em sala de aula.
Exceções
Apesar da proibição, os professores podem propor a utilização dos celulares e dispositivos eletrônicos para fins pedagógicos, como pesquisas, leituras ou acesso a outros materiais educativos.
Os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade também têm autorização para mantê-los em funcionamento na escola.
O uso também pode ser liberado quando a cidade estiver classificada nos estágios operacionais 3, 4 e 5 pelo Centro de Operações da Prefeitura do Rio. Isso ocorre em situações que causam impacto na rotina da cidade, como temporais que provocam alagamentos e incidentes graves de trânsito ou segurança pública.
Consulta pública
Antes de a prefeitura publicar o decreto, a Secretaria Municipal de Educação realizou uma consulta pública sobre a proibição, que contou com mais de 10 mil contribuições.
Segundo a secretaria, o resultado foi de 83% de respostas a favor, 6% contrárias e 11% parcialmente favoráveis.
Na época, o secretário municipal de educação, Renan Ferreirinha, destacou a relevância do resultado. “São números que mostram o grande interesse por essa discussão e o quanto a sociedade está consciente da importância e urgência que esse problema precisa ser enfrentado”.
Apesar disso, especialistas ouvidos pela reportagem no lançamento da consulta pública avaliaram a proibição com ponderações. A pedagoga Rosemary dos Santos, pesquisadora da Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), acredita que é mais importante trazer a discussão do uso desses dispositivos para a escola.
“O aluno vai usar em todos os lugares, menos na escola? Que lugar é esse da escola que abre mão de discutir o que é vivenciado por todo mundo? O uso excessivo não se dá porque o aluno usa o celular na escola, mas sim porque ele usa em todo lugar. As questões que emergem a partir desse uso precisam ser problematizadas em sala de aula. Não é o uso na escola que pode gerar depressão ou que pode levar o aluno a conteúdos inadequados. É o uso na sociedade. E a escola é um local adequado para essa discussão. Se o excesso de uso de tela gera problemas, a escola precisa discutir,” explicou.
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