Solicitação pode ser feita até 15 de abril

Começa hoje prazo para pedir isenção no Enem

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EDUCAÇÃO

Por Mariana Tokarnia.

Começa hoje (4) o prazo para pedir a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022. O pedido pode ser feito até o dia 15 de abril. A taxa de inscrição da última edição do exame foi R$ 85. Os pedidos devem ser feitos na Página do Participante.
O mesmo prazo, de 4 a 15 de abril, vale para os estudantes isentos no Enem 2021 que por algum motivo faltaram no dia da prova e que desejam fazer o Enem 2022 gratuitamente. Esses estudantes devem também enviar documentos que justifiquem a falta.
Os resultados, tanto da justificativa de ausência quanto da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022, serão divulgados no dia 22 de abril, na Página do Participante. Quem tiver o pedido negado poderá recorrer entre 25 e 29 de abril.  O resultado dos recursos será divulgado no dia 6 de maio.
O pedido de isenção não garante a participação no exame, para isso é preciso ainda fazer a inscrição no Enem 2022. Os estudantes devem ficar atentos ao cronograma do exame, que será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). 

Direito à isenção

Pelas regras do Enem, têm direito de fazer o exame gratuitamente todos os participantes que estão cursando a última série do ensino médio este ano em escolas públicas. São isentos também os participantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que sejam bolsistas integrais em escolas particulares. Esses candidatos precisam ter renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.818 por pessoa.

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Têm direito ainda à isenção os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse caso, os interessados deverão informar o  Número de Identificação Social (NIS) único e válido.

Justificativa

Os participantes que tiveram a isenção aprovada no Enem 2021 e que não compareceram às provas precisarão justificar a falta para obter novamente a isenção. Para isso, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados e não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.

A lista com os documentos aceitos está no edital publicado no Diário Oficial da União, entre eles atestados médicos e boletins de ocorrência. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.

O Enem 2022 será nos dias 13 e 20 de novembro. As notas do Enem podem ser usadas para ingressar no ensino superior, em universidades públicas e privadas e para participar de programas federais, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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