Prazo para os alunos comprovarem inscrição vai até 17 de agosto
MEC divulga hoje resultado da 1ª chamada do ProUni 2022/2
EDUCAÇÃO
O Ministério da Educação divulga nesta terça-feira (9) o resultado da primeira chamada do Progama Univesidade para Todos, o ProUni 2022/2 . Tanto a lista com os selecionados quanto o resultado individual ficarão disponíveis para consulta no Portal Único de Acesso.

Os selecionados terão até o dia 17 deste mês para comprovarem as informações enviadas no ato da inscrição. Já o resultado da segunda chamada será divulgado em 22 de agosto, com matrículas entre 22 e 31 de agosto.
Para aqueles que não forem selecionados nas chamadas regulares, o programa oferece ainda a oportunidade de participar da lista de espera. Para isso, o estudante deve manifestar o interesse nos dias 5 e 6 de setembro. A divulgação do resultado da lista de espera sai no dia 9 de setembro e as matrículas deverão ser realizadas entre 10 e 16 de setembro.
ProUni
O ProUni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior. Nesta edição, mais de 190 mil bolsas serão ofertadas. É preciso que o candidato tenha feito as edições de 2021 ou de 2020, ou ambas, do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e tenha alcançado, no mínimo, 450 pontos de média das notas e não tenha tirado zero na redação. Outra exigência é não ter participado do Enem na condição de treineiro. Será considerada a edição do Enem com a melhor média de notas.
Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.
O público-alvo do programa é o estudante sem diploma de nível superior. Professores da rede pública de ensino também podem disputar uma bolsa exclusiva para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Nesse caso, não se aplica o limite de renda exigido dos demais candidatos.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

