EDUCAÇÃO
Brasil não avança na meta de universalização da educação infantil
EDUCAÇÃO
Entre 2019 e 2022, o Brasil não avançou na meta de universalização da educação infantil. A frequência escolar das crianças com 4 e 5 anos de idade – início da obrigatoriedade da educação básica – recuou 1,2 ponto percentual no período, passando de 92,7% para 91,5%.

É o que aponta a Síntese de Indicadores Sociais 2023: uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada hoje (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O acesso à creche das crianças de 0 a 3 anos manteve-se estável, estatisticamente, de 2019 a 2022 (de 35,5% para 36%), interrompendo a expansão na cobertura de oferta de ensino, para essa faixa etária, verificada no período anterior a 2019.
“Esses resultados indicam que a pandemia do novo coronavírus causou um retrocesso na garantia de acesso à escola, que não havia sido revertido em 2022, mais de dois anos depois dos primeiros casos de covid-19 no Brasil”, diz IBGE.
Como consequência, o país não avançou no cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE), no período de 2019 a 2022, que estabelece como objetivo, a ser alcançado até 2024, a universalização da educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e o atendimento de, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos.
As regiões Norte e Nordeste concentraram as retrações na frequência escolar das crianças de 4 a 5 anos de idade, passando de 86,1% para 82,8% e de 95,6% para 93,6%, respectivamente, de 2019 a 2022. As demais grandes regiões não experimentam variação significativa em seus percentuais.
Os principais motivos apresentados para não frequentar instituição de ensino no grupo das crianças de 4 a 5 anos de idade mudaram de composição entre 2019 e 2022. Houve redução no percentual que não frequentava escola por opção dos pais ou responsáveis, motivo mais frequente, que passou a representar 39,8% dos casos, em 2022, comparado a 48,5%, em 2019.
Essa queda levou ao aumento percentual dos demais motivos, incluindo o índice daqueles que não frequentavam escola por falhas na oferta de educação básica obrigatória, tais como: falta de vagas; falta de escolas; distância excessiva ou insegurança da escola; e condições financeiras insuficientes dos pais ou responsáveis para manter a criança na escola, como falta de dinheiro para pagar mensalidade, transporte, material escolar etc. Somados, esses motivos passaram de 44,4% (19,5% por falta de vaga somado a 24,9% dos demais), em 2019, para 47,5% (20,8% por falta de vaga somado a 26,7% dos demais), em 2022.
O principal motivo, com maior aumento em sua proporção entre 2019 e 2022, foi a categoria outro motivo, que dobrou de 4,2% para 8,8%, em 2022, provavelmente fruto de razões relacionadas à pandemia de covid-19.
A frequência escolar na etapa adequada das crianças de 6 anos, que deveriam ter ingressado no ensino fundamental, caiu de 81,8% em 2019 para 69% em 2022.
O percentual de crianças consideradas alfabetizadas no 2º ano do ensino fundamental recuou dos 60,3% em 2019 para 43,6% em 2021.
A proporção de brasileiros com 25 a 64 anos de idade que não concluíram a educação básica obrigatória (41,5%), isto é, o ensino médio, é mais que o dobro da média de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 20,1%.
Em 2022, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a taxa de analfabetismo da população com 15 anos ou mais era de 5,6%, representando uma queda de 0,5 ponto percentual em relação ao dado verificado em 2019 (6,1%). Essa redução gradual é esperada, uma vez que os analfabetos se concentram nas faixas etárias mais velhas, e a taxa de analfabetismo entre os mais jovens (de 15 a 19 anos) já se encontrava abaixo de 1%, em 2016.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

