Agronegócios
Senar-RS dá posse a novos integrantes dos conselhos administrativo e fiscal
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Em cerimônia online, na tarde de quarta-feira (26), o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS) empossou os novos integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal da entidade. Os conselheiros terão mandato de três anos.
Uma das novidades da renovação dos colegiados é a chegada do presidente da Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS), Paulo Cezar Vieira Pires, como membro titular do Conselho Administrativo, e do presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Alexandre Velho, como membro suplente.
“Essa renovação que fizemos no conselho é para trazer um olhar externo, do setor de cooperativas e do setor orizícola. Levamos muito em consideração esses aspectos e precisamos que vocês não venham aqui só para dizer amém, mas para que sejam críticos e construtivos”, orientou o presidente do Conselho Administrativo do Senar-RS, Gedeão Pereira.
No evento, o superintendente do Senar-RS, Eduardo Condorelli, fez uma apresentação institucional da entidade com seus conselheiros, apresentou um balanço das ações e atividades realizadas na gestão 2019-2021. Entre os destaques, a implantação da Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), a realização de duas maratonas de inovação e a participação do programa Duas Safras.
As perspectivas para a nova gestão (2022-2024) também foram apresentadas. Entre as metas, a qualificação de ações de Formação Profissional Rural (FPR) e Promoção Social (PS). As mudanças contemplarão, entre outras ações, a criação de um Programa Estruturado de Gestão Rural. Segundo Condorelli, o objetivo é que, junto ao Senar-RS, o produtor encontre um portfólio de ensino que o torne efetivamente um empresário rural.
A orientação sobre o uso de contratos de opção para produtores de soja, a intensificação dos processos do programa Duas Safras e a ampliação e reposicionamento do Programa Juntos para Competir – realizado em parceria com Farsul e Sebrae-RS – também foram planos antecipados por Condorelli.
O conselheiro Alexandre Velho parabenizou as realizações e os planos apresentados pelo Superintendente.
“A produção agrícola exige profissionalismo e na agricultura não seria diferente”, resumiu.
AS NOVAS NOMINATAS
Conselho Administrativo
Titulares
– Gedeão Silveira Pereira – Presidente
– Carlos Joel da Silva
– Daniel Klüppel Carrara
– Flavio Avancini Rodrigues
– Paulo Cezar Vieira Pires
Suplentes
– Elmar Konrad
– Eugênio Edevino Zanetti
– Hamilton Guterres Jardim
– Maria Tereza Scherer Mendes
– Alexandre Velho
Conselho Fiscal
Titulares
– Francisco Lineu Schardong
– Agnaldo Barcelos da Silva
– Paulo Roberto Vargas
Suplentes
– Paulo Ricardo de Souza Dias
– Jaciara Maria Muller
– César Luis Tagliari Vieira
*Reprodução permitida se atribuídos os créditos à ASCOM/Padrinho Conteúdo
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

