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Colheita da Segunda Safra de Milho no Brasil Está Próxima do Fim, Com 5,3% das Lavouras Restantes, Segundo Conab
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Fase final da colheita avança em vários estados, com apenas 5,3% das lavouras restantes
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou a mais recente atualização sobre o progresso das colheitas de milho no Brasil, abrangendo a safra de verão 2023/24 e a segunda safra de 2024. Segundo o relatório, a colheita da segunda safra de milho está praticamente concluída, com 94,7% das lavouras já colhidas, em comparação aos 91,3% registrados na semana anterior e significativamente acima dos 72,4% do mesmo período do ano passado.
Os trabalhos de colheita foram concluídos em Mato Grosso, Piauí e Tocantins, e estão próximos da finalização em Goiás, Maranhão, Paraná e Mato Grosso do Sul. Em detalhes, o Maranhão já atingiu 95% de conclusão, Goiás 93%, Paraná 92%, Mato Grosso do Sul 90%, Minas Gerais 76% e São Paulo 70%. As lavouras restantes, que correspondem a 5,3% do total, estão todas em estágio de maturação.
O relatório da Conab destaca que, em Mato Grosso, a colheita foi finalizada com produtividades superiores às estimadas e com boa qualidade dos grãos. Goiás também está avançando para o término da colheita, com boas produtividades. Por outro lado, em São Paulo e Minas Gerais, as produtividades ficaram aquém das expectativas devido à redução das chuvas e ao ataque de cigarrinhas. No Paraná e no Mato Grosso do Sul, as atividades foram temporariamente interrompidas por precipitações.
Em relação à primeira safra de milho 2023/24, a colheita também está próxima do final, com 99,8% das lavouras colhidas, comparado aos 99,6% da semana anterior e ligeiramente abaixo dos 99,9% registrados no mesmo período da safra passada. Atualmente, apenas no Piauí a colheita ainda está em andamento, com 98% concluído.
“Portal do Agronegócio”
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Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

