Agronegócios
A Nota número 11, na Carta de Conjuntura número 52. Com isso, o superávit comercial acumulado de janeiro a julho somou US$ 64,045 bi
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Apesar das quebras recentes na produção das culturas em período de colheita, com destaque para o milho de segunda safra, o agronegócio brasileiro registrou em julho saldo comercial positivo de US$ 10,1 bilhões, conforme dados compilados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que publicou nesta quinta-feira, 12, a Nota de Conjuntura número 11, na Carta de Conjuntura número 52. Com isso, o superávit comercial acumulado de janeiro a julho somou US$ 64,045 bilhões, alta de 19,9% ante igual período de 2020. Os preços elevados têm garantido o crescimento, apesar da queda nas quantidades vendidas.
Segundo o estudo do Ipea, “julho foi um mês de acomodação das exportações”, após alguns dos principais produtos agrícolas vendidos pelo País no exterior, como “café, açúcar, algodão e carne suína”, terem “alcançado um volume recorde de exportações ao longo do primeiro semestre de 2021”. Isoladamente em julho, os produtos com maior destaque nas exportações foram a soja, que teve safra recorde este ano, as carnes, o açúcar e o café, segundo o Ipea.
As exportações da agropecuária somaram US$ 72,703 bilhões no acumulado de janeiro a julho. O complexo soja (grãos, farelo e óleo) é o principal produto da pauta, com US$ 34,188 bilhões exportados nos sete primeiros meses do ano, salto de 24,4% ante igual período de 2020. Segundo o Ipea, “no acumulado do ano, o complexo soja segue com queda de 3,3% em volume e aumento de 24,4% em valor, o que é resultado do aumento de 28,6% nos preços médios do grão”.
No caso do milho, “a queda na produção doméstica decorrente de problemas climáticos” já limita “a capacidade exportadora do Brasil”, segundo o Ipea – embora, diferentemente da soja, “grande parte do que é produzido internamente é utilizada no mercado doméstico”. Com a seca e as ondas de frio, as exportações de milho em julho tombaram 36,4% em valor e 50,2% em quantidade diante do mesmo mês de 2020. O quadro só não foi pior porque, conforme o Ipea, o preço médio recebido pelo exportador de milho teve alta de 27,6% em julho ante julho de 2020 – no acumulado de janeiro a julho, o crescimento nos preços médios é de 22,2%.
Com a cana também atingida pela seca e pelo frio, o açúcar teve queda de 25,0% na quantidade exportada em julho de 2021 diante de 2020. Como os preços médios ficaram 18,9% acima de um ano antes, as exportações caíram 10,9% em valor, na mesma base de comparação. No acumulado do ano, os dados ainda são positivos, com altas no valor exportado (21,6%), na quantidade (6,0%) e no preço médio (14,7%).
“No entanto, incertezas em relação ao clima por conta do estresse hídrico e da redução da área plantada vêm impactando as estimativas das safras brasileira e europeia há meses. Diante do cenário de incertezas, os principais compradores aumentaram seus embarques no primeiro semestre, superando o volume recorde, que ocorreu no primeiro semestre de 2017”, diz o relatório do Ipea.
Já as carnes estão com desempenho divergente. As vendas de carne bovina ao exterior, no acumulado dos sete primeiros meses do ano, caíram 3,3% ante 2020, mas avançaram 8,5% em termos de valores. Isso porque os preços médios saltaram 31,9%, na mesma base de comparação.
Agronegócios
Revisão contratual se torna estratégia chave para empresas em tempos de crise econômica
Flexibilidade nos contratos ajuda a manter negócios ativos e reduzir riscos jurídicos

Em um cenário econômico instável, marcado por inflação, variações nas taxas de juros e crises setoriais, a revisão contratual surge como uma ferramenta essencial para garantir a sustentabilidade dos negócios. Mais do que uma medida jurídica, ela se torna um aliado estratégico na gestão empresarial, permitindo que empresas e profissionais adaptem seus compromissos às mudanças do mercado e evitem litígios desnecessários.
Revisão contratual: prevenção e governança corporativa
Segundo o advogado Marco Aurélio Alves de Oliveira, da Hemmer Advocacia, a revisão de contratos deixou de ser apenas uma ação emergencial e passou a integrar as políticas de governança corporativa de empresas que buscam segurança jurídica.
“A revisão contratual é uma ferramenta preventiva. Ela garante que as partes possam renegociar cláusulas diante de situações imprevistas, como oscilações econômicas, alterações legislativas ou crises setoriais. O objetivo é preservar o equilíbrio financeiro e a continuidade das relações comerciais, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário”, explica Marco Aurélio.
Base legal e antecipação contratual
A revisão contratual está prevista no artigo 478 do Código Civil, que permite a alteração ou rescisão de contratos quando acontecimentos imprevisíveis comprometem o equilíbrio financeiro entre as partes.
No entanto, a antecipação contratual, por meio de cláusulas específicas de revisão, é considerada a melhor estratégia para evitar litígios.
“O ideal é que as empresas já incluam nos contratos cláusulas de revisão, que definam parâmetros claros para renegociação em caso de desequilíbrio econômico. Isso reduz incertezas e traz mais previsibilidade para as partes envolvidas”, complementa Marco Aurélio.
Aplicação prática em diversos setores
A revisão contratual tem sido utilizada em setores como fornecimento, locação comercial, prestação de serviços e financiamentos, especialmente durante períodos de retração econômica.
Com a alta dos custos operacionais e mudanças nas cadeias de suprimento, revisar contratos pode ser decisivo para manter parcerias comerciais ou evitar processos judiciais prolongados.
“É preciso prezar por uma negociação transparente e técnica, sempre com o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada. A revisão deve ser vista como uma oportunidade de ajuste e diálogo, não como um embate. Quando conduzida com boa-fé e base técnica, ela preserva a saúde financeira da empresa e fortalece os vínculos comerciais”, afirma o advogado.
Contratos flexíveis garantem resiliência
Para Marco Aurélio, a principal lição é clara:
“Em tempos de instabilidade, contratos rígidos podem fragilizar negócios; contratos flexíveis, com instrumentos de revisão bem estruturados, garantem resiliência e segurança jurídica.”
Fonte: Portal do Agronegócio

