TURISMO INTERNACIONAL

Com o avanço da vacinação, brasileiros voltam a programar viagens para o exterior; conheça novas regras para os viajantes

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Com a retomada do turismo, após o avanço da vacinação no país, as fronteiras voltam a se abrir para os brasileiros. Atualmente, 104 países estrangeiros já permitem a entrada de pessoas vindas do Brasil. Entretanto, após mais de um ano de pandemia, o turista precisará se adaptar às novas regras de viagem.

A comprovação da vacina, a realização do teste PCR e um período de isolamento são requisitos na grande maioria dos países. Além disso, um seguro viagem com cobertura para COVID-19 está na lista de exigências. A medida previne que o país hospitaleiro tenha a responsabilidade financeira de cuidar da saúde do viajante. 

Novas exigências

A obrigatoriedade do isolamento é uma variante entre os países. Na França, por exemplo, em caso de imunização completa, a quarentena não é necessária.  

Nos Estados Unidos, por outro lado, independente da imunização, um isolamento de 14 dias é exigido. A quarentena deve ser cumprida em um dos países aprovados pelo governo norte-americano. O país vizinho, México, é uma das opções para o viajante. 
Já na Alemanha, o Brasil continua na lista de alto risco por conta das variantes da COVID-19. O brasileiro que deseja ingressar no país deve estar disposto a encarar várias horas nos aeroportos e incertezas no embarque. 
Para a estudante belo-horizontina Ana Carolina Mendes, de 23 anos, sair do Brasil é o “pior”. Ela embarcou rumo à Alemanha em março deste ano, após ser aceita em um programa de intercâmbio internacional no país. 
Para receber a permissão de ingresso na União Europeia (UE), a estudante precisou alterar suas passagens. Destinou sua viagem para o Chile, onde cumpriu quarentena rigorosa de dez dias e, então, embarcou para a Alemanha, com conexão na França. 
“O Chile estava em quarentena pesada, para entrar precisei fazer o exame PCR e possuir um seguro viagem com cobertura de U$ 30 mil”, conta. Atualmente, o país mantém suas fronteiras fechadas para quem voa diretamente do Brasil. 
O estudante Marcelo Baeta, também intercambista na Alemanha, conta que teve que ser flexível para conseguir sair do país rumo a universidade estrangeira. Mineiro e com 22 anos, ele teve a passagem adiada três vezes. 
“O semestre na Alemanha começou e eu ainda estava no Brasil. Quando vi que a fronteira não abriria, comecei a buscar possibilidades de entrar no país”, compartilha. 
O estudante tentou embarcar para o Chile, França, Holanda e Suíça, sem sucesso. Somente no aeroporto, com exame PCR em mãos que ele conseguiu autorização para embarcar para a Croácia, onde permaneceu em quarentena por dez dias e seguiu de ônibus para a Alemanha.  
Marcelo acredita que a reabertura das fronteiras é um bom sinal e que isso refletirá no crescimento da economia. “É a única opção para retomada do turismo, mesmo com obrigatoriedade da quarentena já uma boa notícia para quem quer viajar novamente”, conclui. 

Comprovação da vacina 

A comprovação da vacina é indispensável para a maioria das viagens internacionais. O uso da máscara também é obrigatório na maioria dos países, a regra é ainda mais rígida nos aeroportos e aeronaves. 
Segundo uma pesquisa do site Booking.com, 70% dos brasileiros não têm problema em apresentar o comprovante de vacinação.  Dos entrevistados, 77% aceitam usar máscara. 
Quanto ao seguro viagem,  as coberturas devem oferecer assistência médica em caso de COVID-19 pelo tempo total de estadia no país. 
“Estado de Minas”
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Turismo

Autorização de viagem para menores de 16 anos poderá ser feita online

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A partir de segunda-feira (2), os pais poderão emitir pela internet uma autorização para que seus filhos menores de 16 anos possam viajar sozinhos em voos nacionais.

O novo procedimento foi regulamentado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça e implementado pelo Colégio Notarial do Brasil, que congrega mais de 9 mil cartórios espalhados pelo país.

Até agora, para que um menor de 16 anos pudesse viajar desacompanhado era necessário preencher um formulário em papel, que deveria ser assinado e ter firma reconhecida em cartório, para depois poder ser apresentado às empresas de transportes.

Agora, a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite realizar o procedimento inteiramente online, por meio da plataforma e-Notariado, que dispensa o comparecimento ao cartório para diversos serviços.

Na plataforma, os pais poderão realizar uma videoconferência com o notário, que após confirmar a autorização para a viagem, por prazo ou por trecho apontado. Um QR Code para verificação será então emitido e poderá ser apresentado nos guichês das companhias aéreas pelo celular ou impresso em papel.

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Por essa via, a autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pelos pais ou responsáveis, e o QR Code deixa de funcionar.

Nesse primeiro momento, a opção pela Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é disponibilizada apenas para as viagens aéreas nacionais. A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão.

Desde 2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nos casos mais complexos, com conflito entre os pais, por exemplo, pode ser necessário uma decisão judicial para permitir o embarque.

“Agência Brasil”

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