Ponto de vista
Greve dos profissionais da Educação é de povo humilhado por cobrar direitos garantidos
Ponto de vista
Por Rafael Pio
Em várias cidades do país, trabalhadores e trabalhadoras da Educação Básica decretaram greve em defesa do reajuste salarial de 33,24%. Em Colíder-MT, 650 km da Capital do Estado Cuiabá não está sendo diferente, a categoria deliberou greve à partir do dia 16 de março de 2022.
O Piso salarial é o valor mínimo que profissionais de uma determinada categoria devem receber. Neste caso, trata-se do vencimento mínimo para os profissionais do magistério público da educação básica em início de carreira. A regra foi criada por uma lei de 2008 e é válida em todo o país.
Entidades
Organizações de trabalhadores e de defesa do direito à educação seguem o mesmo entendimento, mas entidades como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) afirmam que a regra que vincula o aumento do salário da categoria à variação do valor por aluno do Fundeb perdeu a validade com a aprovação da nova versão do Fundo, no ano passado, e que seria necessária uma nova regulamentação.
Sobre o piso
O valor do piso do magistério é calculado com base na comparação do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos. O valor aluno-ano é o valor mínimo estabelecido para repasse do Fundeb para cada matrícula de aluno na educação básica por ano.
Legalidade da greve
Segundo a LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989. Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Outro ponto
Além da arrecadação de tributos dos três entes federativos ter subido entre 2020 e 2021, o Fundeb prevê mecanismos para que a União auxilie estados em municípios em dificuldade. Secretarias que não tiverem receita suficiente para pagar o piso podem solicitar complementação da União. A questão é que para isso é necessário abrir as contas, e muitos não querem essa transparência.
Absurdo
A humilhação, definitivamente, não é de quem está em luta por direitos legítimos. Os mandatários, no meu ponto de vista é que humilham a todos nós cidadãos, que financiamos os salários, as viagens com diárias, a verba indenizatória e o “ar condicionado”. Tudo isso é para que Governem de modo a minimizar os conflitos e atender aos diversos interesses coletivos presentes em uma sociedade diversa como a nossa.
Humilham a todos, quando criam esse clima de incertezas em nossas escolas, com nossos profissionais e a todos nós, pais, mães, avós, tias, amigos, amigas e principalmente os estudantes.

Rafael Pio – Bacharelando em Ciência Política pela Unopar (Universidade Norte do Paraná) e membro da Associação Brasileira de Ciência Política (ABCP).
Ponto de vista
A Urgente Necessidade de Reformulação dos Tribunais de Contas Estaduais
A atuação dos Tribunais de Contas dos Estados (TCEs), órgãos responsáveis pela fiscalização das contas públicas, tem sido alvo de críticas e questionamentos crescentes. A falta de parâmetros técnicos objetivos na análise das contas, somada à forte influência política na composição e nas decisões desses tribunais, compromete a imparcialidade e a eficácia do controle externo.
A “dosimetria” das contas públicas, ou seja, a avaliação do impacto das decisões fiscais, é um processo complexo e subjetivo. A ausência de critérios uniformes e rígidos permite que cada TCE adote interpretações e metodologias distintas, abrindo espaço para decisões arbitrárias e politicamente motivadas.
A influência política nos TCEs é um problema endêmico. A nomeação de conselheiros, muitas vezes apadrinhados por políticos, compromete a independência e a imparcialidade dos julgamentos. Decisões técnicas são frequentemente submetidas a interesses partidários, resultando em análises tendenciosas e na impunidade de gestores públicos corruptos.
A falta de transparência e de mecanismos de controle social agrava o problema. As decisões dos TCEs são pouco divulgadas e raramente submetidas ao escrutínio público. A sociedade civil, que deveria ser a principal beneficiária do controle externo, é mantida à margem do processo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), embora importantes, não são suficientes para garantir a objetividade e a imparcialidade dos TCEs. A falta de mecanismos eficazes de fiscalização e punição permite que os tribunais ajam com autonomia excessiva, sem prestar contas à sociedade.
Diante desse cenário, é urgente a necessidade de uma profunda reformulação dos TCEs. A criação de critérios técnicos objetivos e uniformes para a análise das contas, a adoção de mecanismos de controle social e a garantia da independência e da imparcialidade dos conselheiros são medidas essenciais para restaurar a credibilidade e a eficácia desses órgãos.
A sociedade brasileira não pode mais tolerar a ineficiência e a politização dos TCEs. A gestão responsável dos recursos públicos e o combate à corrupção exigem um controle externo rigoroso, transparente e imparcial. A reforma dos tribunais de contas é um passo fundamental para garantir a justiça e a eficiência na administração pública.
Rafael Pio é assessor parlamentar, sociólogo, bacharelando em Ciência Política e membro da ABCP – Associação Brasileira de Ciência Política.

