POLÍTICA
SUPERFATURAMENTO: Prefeito de Colíder, Noboru Tomiyoshi é impedido de repassar verba milionária a Instituto de pesquisa
R$ 1.151.903,23 se referem a pagamentos realizados na Gestão Noboru Tomiyoshi
POLÍTICA
TCE expediu medida cautelar em desfavor da Prefeitura Municipal de Colíder, determinando ao Prefeito Noboru Tomiyoshi (PSD) que suspenda imediatamente pagamentos a serem realizados em favor da OSCIP – INSTITUTO DE PESQUISA E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.
Por Joel Teixeira
A Prefeitura de Colíder deve manter suspenso o repasse de recursos financeiros a título de "taxa de administração" de 20% referente ao Termo de Parceria celebrado com INSTITUTO DE PESQUISA E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (IPGP), sob pena de multa diária de 05 UPFs.
Também está proibida de prorrogar e aditar o Termo de Parceria. A determinação faz parte da homologação do julgamento singular do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, publicado no Dário Oficial do TCE na data de 25/06/2019.
As decisões do conselheiro são referentes a uma Auditoria de Atuação da Organização Civil de Interesse Público, realizada pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas em 2018. O Termo de Parceria, firmado com Colíder, envolveu um total de R$ 8.726.565,00 milhões com objetivo de prestação de serviços na área da saúde.
Conforme a auditoria, de 2015 até 2019 a IPGP já atuou em pelo menos onze prefeituras de Mato Grosso, sendo empenhado no total, o valor de R$ 32.366.868,29.
Gestão Tomiyoshi: Mais de R$ 5 milhões e ágil de 38%
A equipe técnica consignou que para os termos de parceria no ano de 2019, na Gestão Noboru Tomiyoshi, o valor previsto é de R$ 5.056.488,00 (cinco milhões, cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), perfazendo um aumento de 38% com relação aos pagamentos realizados em 2018.
SUPERFATURAMENTO
Entre as irregularidades encontradas, foram ressaltadas pelo conselheiro João Batista superfaturamento de R$ 1.918.812,14 milhões referentes a pagamento de taxas abusivas de administração de 2015 a 2019 vínculos de parentesco entre a Oscip IPGP. Dentre esses valores R$ 1.151.903,23 se referem aos pagamentos realizados na Gestão Noboru Tomiyoshi
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ANO |
TAXA |
PAGAMENTO |
TOTAL DA TAXA |
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2015 |
30% |
R$ 870.051,56 |
R$ 261.015,47 |
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2016 |
30% |
R$ 1.686.311,46 |
R$ 505.893,44 |
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2017 |
20% |
R$ 548.132,00 |
R$ 164.439,60 |
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2018 |
20% |
R$ 1.284.684,39 |
R$ 256.936,88 |
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2019 |
20% |
R$ 3.652.633,76 |
R$ 730.526,75 |
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TOTAL |
R$ 8.041.813,17 |
R$ 1.918.812,14 |
Assim, a Corte de Contas homologou parcialmente a Medida Cautelar, divulgada na edição nº 1656 do Diário Oficial de Contas, do dia 25 de junho de 2019, e manteve a indisponibilidade de bens não financeiros, em valor suficiente para atingir o montante do suposto dano de “decretar a indisponibilidade de bens do Instituto de Pesquisas e Gestão de Políticas Públicas, CNPJ n.º 09.540.390/0001-67, bem como da sua Presidente, Srª Ana Lúcia Vieira de Souza, CPF nº 403.843.499-00, do seu Vice-presidente, Srª Márcia Panato Passos, CPF n.º 354.776.101-82 e dos seguintes membros associados do Instituto de Pesquisa e Gestão de Políticas Públicas (IPGP): Dilmara Santana Ramos, CPF n.º 536.339.899-00, Márcio Ricardo Gomes de Souza, CPF n.º 902.846.401-82, Hélio Tonda Netto, CPF n.º 007.353.331-90, Karin Elizabeth Rees de Azevedo, CPF n.º 390.867.391-72, Oraida Maria dos Reis, CPF n.º 588.934.669-53, Lea Maria Apolinário, CPF n.º 836.561.119-87 e Taiomara Vieira Mania, CPF n.º 038.016.199-07, até atingir o montante de R$ 1.918.812,14 (um milhão, novecentos e dezoito mil, oitocentos e doze reais e catorze centavos), tendo em vista a desconsideração da personalidade jurídica do referido Instituto, com fulcro no art. 83, inciso II, da Lei Complementar n.º 267 (LO – TCE/MT) c/c o art. 298, inciso II da Resolução Normativa – TCE/MT n.º 14/2007 (RI – TCE/MT);”
Foi determinada a expedição de cópia digitalizada ao Ministério da Justiça para providências cabíveis.
Segundo o relator, foi detectado pela Secex de Contratações Públicas que o modus operandi irregular foi notado em todos os outros contratos existentes com os demais municípios.
Foram determinadas também a abertura de Tomadas de Contas Ordinária em todos os termos de parceria entre os municípios, inclusive Colíder e a Oscip em andamento, para que seja mensurado possível dano ao erário.
A nossa reportagem ainda não conseguiu contato com Noboru Tomiyoshi nem com o secretário de administração Vanderlei Borges para falarem sobre a decisão do TCE e as irregularidades apontadas na decisão da Corte.
POLÍTICA
Trump diz que EUA e Irã têm “pontos de concordância” após conversas
Presidente americano afirma que conversas com Teerã avançam e abre caminho para acordo

Trump disse que as conversas iniciadas no domingo (22) continuariam nesta segunda-feira (23) e que, se as negociações prosseguissem de forma produtiva, um acordo poderia ser fechado em breve.
O presidente acrescentou que seu enviado para o Oriente Médio, Steve Witkoff, e seu genro, Jared Kushner, participaram das negociações.
Mais cedo, Trump afirmou ter dado ordens para adiar qualquer ataque militar a usinas iranianas por cinco dias, poucas horas antes de um prazo que poderia levar a uma escalada maior no conflito, que já entra na quarta semana.
“Estamos fazendo um período de cinco dias, vamos ver como isso se desenrola. Se der certo, vamos resolver a situação. Caso contrário, continuamos atacando sem parar”, declarou.
Ele afirmou que qualquer acordo exigiria que o Irã não obtenha uma bomba nuclear — “Queremos ver nenhuma bomba nuclear, nenhuma arma nuclear” — e também que os EUA fiquem com o urânio altamente enriquecido do país.
“O pó nuclear. Nós vamos querer isso. E acho que vamos conseguir. Concordamos com isso”, afirmou

