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STF adia julgamento que pode “derrubar” três bolsonaristas de MT na Câmara

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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que pode anular a eleição de três deputados federais. A discussão sobre as ações que questionam a regra atual de distribuição das “sobras eleitorais” entre os partidos políticos será retomada no próximo dia 21. A ação é fruto de pedidos do Podemos, PSB, PP e Rede, que acionaram o STF contra o atual sistema de definição dos parlamentares.

Os partidos questionam a exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral – número de votos válidos obtidos dividido pelo número de vagas disponíveis – para que as legendas possam concorrer aos postos remanescentes de deputado federal, estadual e distrital. Além disso, a regra atual prevê que os candidatos devem alcançar, individualmente, 20% do quociente eleitoral.

 Em Mato Grosso, perderiam os cargos Amália Barros (PL), com 70.294 votos, Coronel Fernanda (PL), com 60.304 votos, e Coronel Assis (União), que obteve 47.479 votos. Eles seriam substituídos pela ex-deputada Rosa Neide (PT), que foi a mais votada com 124.671 escolhas, Dona Neuma (PSB), com 44.931 votos, e pelo ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos), que teve 40.222 votos.

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O caso começou a ser julgado em abril de 2023, mas acabou suspenso duas vezes após pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça. Até o momento, três integrantes da Corte votaram, sendo que está 2 a 1 para regra ser aplicada imediatamente. Relator do processo, o ministro aposentado Ricardo Lewandowski entendeu que a exclusão dos partidos na distribuição das sobras eleitorais por meio da exigência de desempenho “não se mostra compatível com a letra e o espírito do texto constitucional, pois dessa fase deveriam participar todas as agremiações que obtiveram votos no pleito”.

Lewandowski, no entanto, votou para que a alteração na lei passe a valer a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado daquelas de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também votaram contra a regra atual, mas divergiram do relator para defender a aplicação da distribuição das sobras eleitorais de forma retroativa ao pleito de 2022, o que poderia anular a eleição dos três deputados federais mato-grossenses

“Folhamax”

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