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Moraes conduzirá audiência com Mauro Cid para tratar de delação

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Supremo avalia se mantém ou não acordo de colaboração firmado com o militar, diante das suspeitas de que ele omitiu informações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é quem conduzirá a nova audiência com o tenente-coronel Mauro Cid, nesta quinta-feira (21/11), na sede da Corte. O magistrado vai avaliar se mantém ou não o acordo de delação firmado pelo militar.
Durante a oitiva, o ministro vai tratar de contradições e informações que não foram dadas por Cid nos depoimentos que prestou à Polícia Federal. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro é um dos personagens centrais para entender a tentativa de golpe de Estado, os atos de 8 de janeiro e a organização criminosa montada para atacar as instituições.
Ao recuperar arquivos que foram apagados do celular de Mauro Cid, a Polícia Federal encontrou informações que foram ocultadas por ele nos depoimentos e que revelam um plano para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o próprio ministro Moraes, que relata as investigações.

O magistrado vai questionar Cid se ele ainda deseja colaborar com as investigações e questionar por qual motivo não prestou todas as informações que sabia. Caso o acordo de delação seja cancelado, Cid perde os benefícios que obteve, como abatimento de pena e possibilidade de cumprir a pena em regime aberto.

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Investigadores ouvidos pela reportagem apontam que a suspensão da delação não prejudica o inquérito, pois foram encontrados documentos, provas matérias e testemunhas que evidenciam a articulação golpista

O magistrado vai questionar Cid se ele ainda deseja colaborar com as investigações e questionar por qual motivo não prestou todas as informações que sabia. Caso o acordo de delação seja cancelado, Cid perde os benefícios que obteve, como abatimento de pena e possibilidade de cumprir a pena em regime aberto.

Investigadores ouvidos pela reportagem apontam que a suspensão da delação não prejudica o inquérito, pois foram encontrados documentos, provas matérias e testemunhas que evidenciam a articulação golpista.

 

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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

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O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

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– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

– título eleitoral ou e-Título;   

– comprovantes de votação;   

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

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Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

“Agência Brasil”

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