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Dilmar Dal Bosco é o deputado estadual com maior patrimônio financeiro

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Por Cícero Henrique

Mato Grosso é um Estado de produtores, empresários e políticos ricos e milionários, que na maioria das vezes passam despercebidos da população que paga altos impostos sem ter serviços de alta qualidade como retorno.

Mato Grosso é também seara de políticos com patrimônios milionários, como o caso do deputado estadual Dilmar Dal Bosco(DEM), avaliado em 19,8 milhões de reais. Em segundo lugar vem o ex-deputado e agora conselheiro do TCE Guilherme Maluf, com 3,8 milhões de reais.

Estamos falando somente de deputados estaduais, se for citar outros ai a situação é um verdadeiro paraiso financeiro para a classe política.

O mais interessante nisso é que sempre os patrimônios dos políticos aumentam, nunca decresce. Ao contrário da maioria da população brasileira.

Outro detalhe que chama atenção é que os patrimônios dos políticos de Mato Grosso geralmente são maiores que de parlamentares dos estados de São Paulo, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Tocantins e até mesmo Rio de Janeiro.

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site Capital dos Candidatos permite que os eleitores comparem os rendimentos declarados à Justiça e verificar se estes candidatos ficaram mais ricos ao longo dos anos. A ferramenta também informa quem teve o maior salto ou queda patrimonial no período.

Fonte: Caldeirão Político

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Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

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O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de cinco milhões de pessoas ainda têm pendências com a Justiça Eleitoral e podem ter o documento cancelado após o fim desse prazo. 

Os dados mostram que, desde o dia 7 de março, mais de 111 mil eleitores procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar a situação. “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã”, destacou o TSE, em comunicado.

Entenda

Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pago a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.   

Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.   

O cancelamento do título não se aplica a:   

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– eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); 

– pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; 

– casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar 

Para consultar a situação, eleitores devem acessar os sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista de títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

Caso haja débitos existentes, é preciso acessar o autoatendimento eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento. Também é possível comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (a depender da situação de cada eleitor):   

– documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   

– título eleitoral ou e-Título;   

– comprovantes de votação;   

– comprovantes de justificativas eleitorais;

– comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

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Justificativa

Eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. 

O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. 

Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.   

“Agência Brasil”

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