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Deputados comemoram aprovação de requerimento do ‘PL contra o MST’: ‘Vamos acabar com esta palhaçada’

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Conhecido como o “PL contra o MST”, o Projeto de Lei 895/2023 avançou nesta terça-feira (16), na Câmara dos Deputados, com aprovação de um requerimento protocolado na Mesa Diretora para apreciação em caráter de urgência da proposta. Dessa forma, o PL poderá ser votado diretamente no Plenário da Casa, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O dispositivo é de autoria do deputado Luciano Zucco (PL-RS), que estabelece sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas. Três deputados de Rondônia comemoram a aprovação do requerimento: Cristiane Lopes (UB), Coronel Chrisóstomo (PL) e Dr. Fernando Máximo (UB). O trio usou as redes sociais para fazer manifestações favoráveis ao dispositivo.

Cristiane informou que “votei a favor do pedido de urgência para o PL 895/2023, que visa estabelecer punições e restrições para invasões de propriedades rurais e urbanas em todo o Brasil! Quem invade terra não poderá ocupar cargo público, receber auxílio e benefícios ou participar de programas de assistência social” e acrescentou que essa é “uma medida importante para proteger a propriedade privada e garantir o cumprimento da lei”.

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Já o deputado Coronel Chrisóstomo considerou a aprovação como uma vitória para o país. “Aprovamos o requerimento de urgência do PL 895/23, mais conhecido como a “Lei contra o MST”, que dispõe sobre sanções administrativas e restrições aplicadas aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas em todo o território nacional, ou seja, vamos acabar com esta palhaçada criminosa de invadir propriedades!”, escreveu o deputado.

Por fim, o deputado Fernando Máximo publicou um vídeo relatando a aprovação do requerimento durante a sessão. “Uma vitória para o homem do campo! Mais uma derrota para os invasores de terra. É isso mesmo que acabamos de aprovar aqui no Plenário da Câmara. O PL diz que os invasores não podem mais ter benefícios ou participar de programas sociais do Governo Federal, além disso, não podem mais ocupar cargos públicos e não podem contratar mais com governos, seja de forma direta ou direta. Agora vamos aprovar o mérito do PL para garantir o direito dos produtores em ter paz, de não terem suas terras invadidas, de terem segurança jurídica”, explicou.

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“MSN’

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Lula sanciona lei que suspende dívida do RS com a União por três anos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que suspende o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União pelo prazo de três anos. A lei Complementar nº 206/2024 foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.

O estado vive a maior catástrofe climática de sua história, com chuvas e enchentes que já resultaram na  morte de 154 pessoas e afetaram 461 dos 497 municípios do estado. Hoje, há mais de 618,3 mil pessoas fora de suas casas.

O texto, aprovado pelo Senado na última quarta-feira (15), autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos e a reduzir a taxa de juros dessa dívida.  O valor adiado deverá ser utilizado para investimentos em ações de enfrentamento e mitigação dos danos da calamidade pública e de suas consequências sociais e econômicas, por meio de fundo público específico a ser criado no âmbito do ente federativo.

De acordo com a Presidência, o estoque da dívida do Rio Grande do Sul com a União está em cerca de R$ 100 bilhões atualmente e, com a suspensão das parcelas nesses três anos, o estado poderá direcionar R$ 11 bilhões para as ações de reconstrução. Já o perdão dos juros da dívida, de 4% ao ano, gerará economia de cerca de R$ 12 bilhões aos cofres do estado.

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De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em declaração nesta semana, a decisão de suspender o pagamento é um “pacto provisório” e que a dívida do Rio Grande do Sul “vai ter que receber um tratamento adicional”, já que há outros eatados também no processo de negociação.

“Apesar de o texto ter surgido para a situação específica das inundações no Rio Grande do Sul, a mudança beneficiará qualquer ente federativo em estado futuro de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos, após reconhecimento pelo Congresso Nacional e por meio de proposta do Executivo federal”, explicou o governo.

A lei estabelece que a União pode adiar parcial ou totalmente os pagamentos das dívidas do Distrito Federal ou estados afetados e reduzir a taxa de juros a zero por até 36 meses. O ente federativo beneficiado pela postergação da dívida terá que encaminhar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda com os projetos e as ações a serem executadas. Também deverá dar publicidade à aplicação dos recursos não pagos à União.

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O texto sancionado também altera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Complementar nº 159/2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal, a fim de facilitar a contratação de operações de crédito por entes em recuperação.

“Agência Brasil”

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