Estabelecimento diz que sistema permite procedimento apenas para pessoas cadastradas com sexo masculino

Juíza condena laboratório que negou exame para mulher trans

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JUSTIÇA

A Justiça de Mato Grosso condenou um laboratório de exames diagnósticos a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, por se negar a realizar exame para rastreamento de câncer de próstata em uma estudante transexual de 23 anos. A sentença considerou que o estabelecimento agiu de forma discriminatória. O laboratório nega.

A estudante só conseguiu o exame depois de obter uma liminar, confirmada pela sentença proferida pela juíza Glenda Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, na última quarta-feira (13). O processo corre em segredo de Justiça e cabe recurso.

O laboratório alegou que o sistema eletrônico não autoriza a inserção do exame PSA para pessoas do sexo feminino e que não houve qualquer constrangimento durante o atendimento.

Informou ainda que o serviço foi prestado com respeito, cordialidade, eficiência e sigilo no retorno da jovem à unidade. Esse segundo atendimento ocorreu no dia 17 de março, quando a estudante já havia obtido a liminar.

“Espera e humilhação”

A jovem buscou o laboratório pela primeira vez em 14 de fevereiro, com indicação médica e autorização de um plano de saúde, para realizar o exame destinado ao rastreamento de câncer de próstata.

Porém, na ocasião a equipe teria informado que mulheres não podem realizar o procedimento —ela havia passado pela cirurgia de redesignação sexual 15 dias antes, no Rio de Janeiro.

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Depois de receber a negativa, ela afirmou que insistiu por uma explicação, mas foi questionada na frente de outras pessoas se realmente era uma mulher trans. Ela explicou que sim, que ainda possuía próstata e necessitava do exame com urgência para investigar um possível câncer.

Momentos depois, a atendente compartilhou a informação com suas colegas de trabalho, e, aos poucos, o local se encheu de funcionários. “Eu caí no choro e, após longa espera e humilhação, fui informada pela gerente da unidade que não poderia fazer o exame”, disse a jovem.

Análise do processo

A liminar classificou a conduta do estabelecimento como “abusiva” e, ao analisar o processo, a juíza entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do laboratório.

A magistrada destacou que a jovem, ainda que tenha passado por cirurgia de redesignação sexual, possui próstata e tem direito ao atendimento.

Na decisão, ela também condenou a conduta do laboratório por ter alterado o sexo da jovem no sistema eletrônico para a realização do exame. Apesar de a certidão de nascimento dela apresentar sexo feminino, o estabelecimento teria colocado masculino, o que para a juíza configura uma conduta passível de danos morais, por violação à honra.

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O laboratório informou que o sexo biológico da autora não poderia ser alterado em seu sistema eletrônico, pois isso geraria impacto na análise por se tratar de um exame relacionado à próstata. Por isso, segundo o estabelecimento, deveria ser mantido o sexo biológico masculino separado do gênero feminino no cadastro da paciente.

“É uma forma de invisibilizar mais uma vez as pessoas trans. Neste caso, foi exame de PSA, mas poderia ter sido qualquer outro. Quando permite que seu sistema tenha essas limitações, o laboratório invisibiliza e discrimina”, disse o advogado da estudante, Aguillar Augusto Pereira de Araújo, que moveu a ação juntamente com a defensora de direitos humanos Rafaela Crispim.

Instituições de defesa e promoção dos direitos humanos, como a Aliança Nacional LGBT, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) e a Defensoria Pública de Mato Grosso, repudiaram a conduta do laboratório e analisam ingressar com ação civil pública, para cobrar providências na esfera criminal.

“FOLHAPRESS”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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