MPF denuncia também ex-candidato e diz que fazenda em Paranhos foi cenário de “violento e covarde ataque”

Fazendeiros vão a júri por morte de professores

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JUSTIÇA

Após 14 anos, a Justiça Federal de Ponta Porã mandou fazendeiros e ex-candidato a prefeito de Paranhos a júri popular pelas mortes dos professores indígenas Jenivaldo Vera e Rolindo Vera, que eram primos. De 2009 a 2023, dois crimes prescreveram (disparo de arma de fogo e ocultação de cadáver) e o denunciado Moacir João Macedo (ex-vereador e ex-presidente do Sindicato Rural de Paranhos) faleceu.

Os réus Evaldo Luiz Nunes Escobar, Joanelse Tavares Pinheiro, Antônio Pereira, Fermino Aurélio Escobar Filho e Rui Evaldo Nunes Escobar serão julgados por homicídio qualificado, mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. A sentença de pronúncia, que é assinada pelo juiz federal substituto Ricardo Duarte Ferreira Figueira, foi publicada nesta quinta-feira (dia 7) no Diário da Justiça.

Evaldo, Fermino e Rui são filhos dos proprietários da Fazenda São Luiz. Joanelse foi candidato a prefeito de Paranhos em 2004 e Antônio era comerciante à época da denúncia.

De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), na tarde do dia 31 de outubro de 2009, a fazenda em Paranhos, reivindicada como terra indígena Ypo’I por indígenas guarani caiuá, foi cenário de “violento e covarde ataque”. O município faz fronteira com o Paraguai e fica a 469 km de Campo Grande. 

Joanelse Tavares Pinheiro foi candidato a prefeito de Paranhos em 2004. (Foto: Reprodução)

Joanelse Tavares Pinheiro foi candidato a prefeito de Paranhos em 2004. (Foto: Reprodução)

“Mediante chegada rápida e surpreendente ao local em veículos tipo caminhão e caminhonetes e, em sequência, realização de no mínimo 30 (trinta) disparos com pelo menos 07 (sete) armas de fogo diferentes, de variados calibres (uma calibre 12, uma calibre 32, uma calibre 36, uma calibre 9mm Luger, uma calibre .30 e duas calibre .38 SPL), além do desferimento de pauladas e outras agressões contra um grupo de aproximadamente 50 (cinquenta) indígenas que ocupavam a área e não estavam preparados para se defenderem”, aponta o Ministério Público.

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O corpo de Jenivaldo foi localizado dias depois, em 7 de novembro de 2009, num córrego próximo ao local do conflito. O corpo de Rolindo nunca foi encontrado.

Nas alegações finais, Joanelse Tavares Pinheiro pediu absolvição e apontou que “há provas concretas e robustas” que estava em outro local no dia 31 de outubro de 2009. No caso, uma corrida de cavalos. Ele foi reconhecido pelos indígenas devido à campanha política.

Evaldo, Fermino e Rui também pediram absolvição e que a denúncia fosse julgada improcedente. Antônio Pereira também apontou a improcedência da denúncia e que participava de reunião na igreja, em Dourados.

Os crimes de disparo de arma de fogo e ocultação de cadáver prescrevem em oito anos. O grupo também foi denunciado por lesão corporal contra indígena de 89 anos, mas o crime prescreve em quatro anos.

Protesto cobrava paradeiro de Rolindo Vera, que desapareceu em 2009.

Protesto cobrava paradeiro de Rolindo Vera, que desapareceu em 2009.

“A denúncia foi recebida em 09 de dezembro de 2011 (…) e desde então não houve marco interruptivo da contagem do prazo prescricional, sendo que, desde então, transcorreram quase 12 anos. Assim, transcorrido intervalo superior ao prazo prescricional em abstrato entre a data do recebimento da denúncia até a presente data, há que se concluir pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato dos crimes supracitados”, informa a sentença.

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Pai de Rolindo, Catalino Vera relatou que um grupo de quatro a cinco pistoleiros o separou do filho. Desde então, não teve notícias de seu paradeiro. Agora, as defesas dos réus têm prazo de cinco dias para apresentarem rol das testemunhas que irão depor. A data do julgamento ainda não foi divulgada.

O advogado Ewerton Araújo de Brito afirma que analisa a decisão e tem certeza da inocência de Joanelse Tavares Pinheiro. “Estamos analisando a decisão, para vermos os pontos necessários que devam ser combatidos por meio dos recursos cabíveis. Temos a certeza da inocência do Joanelse, há prova disto nos autos, por isto acreditamos que ele será inocentado, senão pelo juiz, pelos jurados no plenário”.

O advogado Felipe Azuma, que representa os demais réus, afirma que vai recorrer da decisão. “É uma decisão anêmica de conteúdo fático produzido em juízo que respalde a pronúncia. Nada foi produzido durante a instrução que demonstre que os acusados concorreram para a prática do delito. Eles são inocentes desta acusação. Há provas testemunhais, periciais e documentais que demonstram isso!”. 

 

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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