Leda Moraes havia sido condenada ao pagamento de multa de R$ 50 mil e suspensão dos direitos

TJ absolve ex-servidora por prejuízo de R$ 15 milhões ao Estado

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JUSTIÇA

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso absolveu a ex-servidora da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Leda Regina de Moraes, da condenação por ato de improbidade administrativa no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”. 

A mera afronta à ilegalidade não demonstra, de forma inequívoca, o ímpeto da servidora

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis.

O susposto esquema da “Máfia do Fisco” consistia na inclusão irregular de empresas no regime especial de ICMS. Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.

Leda foi condenada em 2022 em uma ação que apurou o prejuízo de R$ 15,6 milhões ao Fisco estadual. Ela foi setenciada ao pagamento de multa de R$ 50 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Além dela, também foram condenados o contador Jair de Oliveira Lima e os frigoríficos Vale do Guaporé, Frigorífico Guaporé Indústria e Comércio de Carnes e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale Ltda. 

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Em recurso ao TJ, Leda alegou, entre outras coisas, que não existe nos autos prova de que tenha cometido ato improbo.

No voto, o juiz afirmou que não há provas de que a ex-servidora agiu com dolo. 

Ele afirmou que a conduta de Leda foi crucial para que houvesse a concessão do regime especial de ICMS às empresas de forma indevida, já que ela  exercia o cargo de chefia de coordenadora geral do Sistema Integrado da Administração Tributária e possuía a atribuição para conceder o regime especial às empresas.

Contudo, segundo o relator, não há como concluir que a simples “falta de zelo” com suas atividades implique em vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. 

O juiz convocado afirmou ainda que não se pode condenar o servidor público pelo mero exercício da função ou desempenho de competência pública se não há comprovação inequívoca do ato doloso. 

  

“A mera afronta à ilegalidade não demonstra, de forma inequívoca, o ímpeto da servidora Leda Regina em beneficiar as empresas e causar lesão ao erário, não se podendo condená-la apenas pela conduta irregular e omissiva durante o exercício de suas funções. Logo, se não há outras provas contundentes de que a servidora agiu de forma dolosa, a reforma da sentença quanto a sua condenação é medida que se impõe”, escreveu. 

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O esquema

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), os esquemas foram descobertos em 1999.

O Frigorífico Vale do Guaporé, segundo o MPE, se utilizava de empresas de fachada – Indústria e Comércio de Carnes Vale do Guaporé Ltda, Guaporé Indústria e Comércio de Carnes Ltda e Indústria e Comércio de Carnes Portal do Vale – para obter de forma irregular o Regime Especial de Recolhimento de ICMS e fraudar o Fisco estadual, omitindo operações de saída interestaduais de maneira mais eficaz, sem se mostrar diretamente. 

Ainda segundo o Ministério Público, o esquema só era concretizado por conta da participação dos servidores públicos fazendários, o que ocasionou um prejuízo ao fisco estadual de aproximadamente R$ 15,6 milhões. 

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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