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Policial penal condenado por corrupção passiva e tráfico de drogas em cadeia é preso

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A equipe da Delegacia de Diamantino cumpriu nesta quinta-feira (11.04) o mandado de prisão de um policial penal condenado a nove anos de reclusão por corrupção passiva, tráfico e associação para o tráfico, facilitar tentativa de fuga de presos e permitir entrada de drogas e celulares em unidade prisional.

A sentença condenatória foi confirmada pela Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que julgou recursos do policial e de um preso, ambos investigados pelos crimes ocorridos na cadeia pública de Diamantino. A Câmara Criminal decretou ainda a perda do cargo público de Valmito Cézar de Campos.

O Judiciário decretou também mudança no regime inicial de cumprimento de pena, anteriormente fixado na modalidade semiaberta e alterando  para o regime fechado. Com isso, o juízo da Vara Criminal de Diamantino emitiu o mandado de prisão do policial, cumprido nesta quinta-feira.

Os fatos denunciados pelo Ministério Público e investigados pela Polícia Civil ocorreram no período de outubro de 2017 a fevereiro de 2018. A investigação apurou que o servidor público facilitou a tentativa de fuga de presos da cadeia fornecendo objetos para que os custodiados pudessem serrar as grades. As serras foram entregues por ele a outro preso que fazia atividades extracela, dentro da unidade prisional.

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Além disso, o policial penal recebeu valores para facilitar a entrada de aparelhos celulares e drogas na cadeia. O servidor recebia de R$700,00 a R$800,00 por celular e aproximadamente R$ 300 por 100 gramas de droga que entrava na cadeia.

Em uma ocasião durante revista nas celas da unidade prisional, quando foram apreendidos 14 celulares com os presos, foi encontrado em um dos aparelhos mensagens em que emissor dizia que o plantão do policial condenado era “de boa” e que os objetos ilícitos poderiam ser entregues a ele.

“PJC/MT”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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