Esta é a segunda leva de julgamentos dos denunciados pela PGR por participarem de invasão

Moraes vota para tornar réus mais 200 denunciados por ataques em Brasília

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JUSTIÇA

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou no início da madrugada desta terça-feira (25) pela abertura de ação penal contra mais 200 acusados de participar dos ataques golpistas de 8 de janeiro.

Esta é a segunda leva de julgamentos das 1.390 pessoas denunciadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por envolvimento nos ataques. A análise começou a ser feita no plenário virtual da corte na madrugada desta terça-feira (25), com previsão de término em 2 de maio.

Ministros podem seguir o voto de Moraes ou divergir. Também podem pedir destaque, para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial, atualmente composto por dez integrantes devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski no último dia 11 de abril.

Moraes sustentou a existência de justa causa para a abertura de ação penal contra todos. São 100 acusados no âmbito do inquérito instaurado para apontar os executores dos atos e outros 100 na apuração sobre incitadores e autores intelectuais. Na prática, os denunciados se tornam réus.

A PGR não deu publicidade às denúncias, mas em manifestações sobre o caso, afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.

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Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias, afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

Em sua decisão, Moraes rebateu esta tese e disse que, em crimes dessa natureza, “a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.

Ele afirmou não restarem dúvidas, contudo, que todos contribuíram para o resultado, “eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

“Não há dúvidas de que a inicial acusatória expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo ao acusado a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do seu direito de defesa, como exigido por esta corte”, escreveu.

Ele reiterou a defesa da competência do STF para analisar as denúncias e, caso sejam recebidas, para processar e julgar posterior ação penal.

Também repetiu trecho usado no voto para tornar réus os primeiros cem denunciados, afirmando que “não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”.

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Nesta segunda-feira (24), terminou a primeira leva de julgamentos pelos ataques. Por 8 votos a 2, os ministros tornaram réus os acusados de serem executores e autores intelectuais dos atos.

Sete ministros seguiram o entendimento do relator, Alexandre de Moraes.

Os dois indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram parcialmente de Moraes e defenderam que apenas as denúncias dos supostos executores dos atos deveriam ser acolhidas —no caso de Nunes Marques, mesmo assim com uma série de ressalvas.

Votaram com Moraes: Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber.

A primeira parte das denúncias do 8/1 foi formada por 50 pessoas investigadas no inquérito dos executores e outras 50 na ação dos instigadores e autores intelectuais.

A primeira divergência de Kassio e Mendonça foi em relação ao foro do julgamento. Ambos avaliam que a ação deveria ser analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, e não pelo STF.

No caso de a competência do Supremo ser reconhecida, como foi pela maioria dos ministros, eles argumentam não haver elementos para acolher as denúncias sobre os acusados de serem instigadores e autores intelectuais dos ataques.

“FOLHAPRESS”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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