Ele tinha sido condenado a 10 anos e 2 meses de prisão

Plenário do STF reverte condenação de ex-deputado Paulinho da Força

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JUSTIÇA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar recurso do sindicalista e ex-deputado Paulo Pereira da Silva – Paulinho da Força (Solidariedade-SP) – e reverter a condenação dele a 10 anos e 2 meses de prisão por suposta participação em desvios no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Em julgamento de 2020 na Primeira Turma do Supremo, Paulinho havia sido considerado culpado por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele teria envolvimento no desvio de ao menos R$ 350 milhões de contratos de financiamento do banco público.

Na ocasião, ele também havia sido condenado à perda do mandato parlamentar e à proibição de exercer função pública. Atualmente é suplente de deputado federal. 

Brasília - O deputado Paulinho da Força (SD/SP) fala sobre o resultado da votação da admissibilidade do processo de  impeachment da presidenta Dilma Rousseff na Câmara (José Cruz/Agência Brasil)
Brasília – O ex-deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) – Foto José Cruz/Agência Brasil (Arquivo)

A mudança de entendimento ocorreu durante o julgamento dos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que tem como objetivo esclarecer obscuridades ou omissões de um julgamento e que normalmente não se prestaria a reverter o resultado. A conclusão da maioria do plenário do Supremo foi de que não há provas suficientes para manter a condenação.

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Prevaleceu ao final o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguido por André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Favoráveis à condenação, ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou.

Para Moraes, a condenação pela Primeira Turma trazia “omissão no que diz respeito ao quadro fático-probatório insuficiente para a condenação, pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”. 

Para a maioria, não ficou demonstrada “de maneira indubitável” que Paulinho da Força participou de esquema criminoso “a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo, beneficiando-se desses desvios”.

“EBC”

 

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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