Segundo a Ordem, inicialmente foram presas mais de 1.400 pessoas e isso fez a massa carcerária do DF subir

OAB pede transferência de presos em Brasília para seus estados

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JUSTIÇA

A OAB pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), que os bolsonaristas presos após os ataques golpistas de 8 de janeiro sejam transferidos para as prisões dos seus estados de origem.

A solicitação foi feita pelo conselho federal da OAB e pelo seccional do Distrito Federal. Segundo a Ordem, inicialmente foram presas mais de 1.400 pessoas e isso fez a massa carcerária do DF subir, de uma única vez, cerca de 10%.

“O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário”, diz a entidade.

Isso ocasionou, afirma a OAB, “atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, demora nos atendimentos de saúde etc”, uma vez que “não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda”.

A Ordem diz ainda que as prisões causam impacto financeiro para os cofres públicos do Distrito Federal, com alterações em fluxos administrativos das unidades prisionais, demandando um aumento de servidores fazendo horas extras.

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“É sabido que o recambiamento de presos é um procedimento corriqueiro que ocorre entre as administrações prisionais dos estados, cuja realização sucede após autorização dos juízos responsáveis, conforme respectivas leis de organização judiciária”, explica a OAB.

“Como pode se depreender, é um processo burocrático, pois, além da análise judicial, a administração pública também tem que adotar procedimentos orçamentários e administrativos para a realização, como autorização de afastamento de servidores públicos da sede, pagamento de passagens e diárias etc.”

Desde 8 de janeiro, ao menos 1.420 pessoas foram presas em flagrante ou durante operações deflagradas pela Polícia Federal. Daqueles presos em flagrante, 916 tiveram a prisão convertida em preventiva (sem prazo determinado) e 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares.

Com menos de um mês desde os ataques realizados por apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), a PGR, por meio do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, já ofereceu denúncias contra mais de 650 suspeitos de participação na invasão e depredação dos prédios do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

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A PGR afirma que todas as denúncias “estão amparadas em elementos de convicção” e cita os “autos de prisão em flagrante, laudos periciais de constatação de dano, imagens dos circuitos de monitoramento nos edifícios dos três Poderes e declarações prestadas por testemunhas, bem como pelos próprios denunciados, em seus interrogatórios”.

“FOLHAPRESS”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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