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Nunes Marques derruba quebra de sigilos de ex-diretor da PRF Silvinei

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu as quebras dos sigilos telemático, telefônico, fiscal e bancário do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques que foram aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do dia 8 de janeiro.

Em decisão liminar e monocrática publicada nesta terça-feira (3), o ministro da Suprema Corte alegou que as razões para as quebras de sigilos não foram devidamente fundamentadas pela Comissão.

“Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica, a alcançar todo o conteúdo das informações bancárias, fiscais, telefônicas e telemáticas privadas”, argumentou. 

Nunes Marques acrescentou que os aparelhos celulares hoje concentram enorme quantidade de dados sensíveis e pessoais e de terceiros que, a princípio, não apresentariam interesse para investigações no âmbito do parlamento. “O Tribunal vem enfatizando a necessidade de a quebra ser proporcional ao fim a que se destina, sendo vedada a concessão de indiscriminada devassa da vida privada do investigado”, afirmou. 

Além disso, o ministro argumentou que o escopo da CPMI não abarcaria os atos golpistas ocorridos antes do 8 de janeiro. Ao aprovar o plano de trabalho, a CPMI definiu que as investigações deviam abarcar fatos ocorridos a partir do 2º turno das eleições de 2022.  

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“A alegação de que o impetrante está sendo investigado “por permitir e incentivar a obstrução de rodovias por caminhoneiros” não serve para justificar o afastamento da confidencialidade de dados seus protegidos por lei, seja porque a mera notícia da existência de apuração em curso sobre fatos tidos como ilícitos no período das Eleições 2022 não configura indício forte o suficiente do envolvimento dele nos eventos em tela, seja porque não se logrou demonstrar a congruência entre o que levou à instalação da CPMI – apuração de ações e omissões relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023 – e a aludida arguição”, destacou o magistrado.

 

Interferência nas eleições 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) sob gestão do ex-diretor-geral Silvinei Vasques vem sendo acusada de tentar interferir na eleição presidencial do dia 30 de outubro de 2022 devido ao aumento da fiscalização em locais onde o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve mais votos no 1º turno. O ex-diretor nega as acusações. Vasques foi ouvido pela CPMI em 20 de junho.

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No início de agosto, o ex-PRF foi preso suspeito de tentar interferir nas eleições. A relatora da CPMI senadora Eliziane Gama chegou a pedir a reconvocação de Silvinei argumentando que ele mentiu para a Comissão.

“EBC”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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