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Moraes autoriza inquérito da PGR sobre diretores do Google e Telegram

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta sexta-feira (12) a instauração de inquérito sobre os dirigentes do Google e do Telegram no Brasil que tenham atuado contra o PL das Fake News.

Em sua decisão, ele afirma que o inquérito será “em face dos diretores e demais responsáveis” das empresas que “tenham participado da campanha abusiva” contra o texto do Congresso.

Ele determinou que a Polícia Federal atue durante um prazo inicial de 60 dias para elucidar eventuais suspeitas e que mensagens publicadas pelas companhias contra o projeto sejam preservadas e passem por perícia.

Também autorizou que os representantes das plataformas no país prestem depoimentos à PF.

O pedido de abertura do inquérito foi feito ao Supremo pela PGR (Procuradoria-Geral da República), que por sua vez atendeu a uma solicitação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

São citados no pedido à PGR link disponibilizado pelo Google no dia 1º de maio, cujo título era “o PL das.

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fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil” e também a mensagem disparada pelo Telegram no último dia 9, que afirmava que seria aprovada uma lei que “irá acabar com a liberdade de expressão”.

A mensagem do Telegram continha distorções sobre o PL das Fake News, e Moraes ameaçou tirar a plataforma do ar por um prazo de 72 horas caso o serviço de mensagens não a removesse.

Lira argumentou à PGR que as plataformas fomentam “seus usuários a pressionarem os congressistas” e promovem “campanha de desinformação”.

Isso levou, disse ele, a “uma sobrecarga considerável nos serviços de TI da Câmara dos Deputados, com a ocorrência de instabilidade no portal e nos principais sistemas de apoio aos trabalhos legislativos” e afetou os trabalhos legislativos.

A PGR, por meio da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu para investigar os dirigentes por suspeitas de crimes contra as instituições democráticas, crimes contra a ordem consumerista e crimes contra a economia e as relações de consumo.

“O cenário fático narrado aponta para a existência de elementos de informações mínimos da prática de conduta delituosa que fundamentam a possibilidade de instauração de procedimento de investigação sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Lindôra no pedido.

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“Nesse cenário, é relevante esclarecer as circunstâncias das condutas noticiadas pela Câmara dos Deputados, representada por seu presidente.”

Ela pediu ao Supremo que determine a preservação, com elaboração de laudo pericial, de todas as postagens mencionadas no pedido, além da identificação e do interrogatório dos representantes das plataformas, o que foi atendido por Moraes.

“FOLHAPRESS”

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8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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