Proposta em trâmite na Câmara pode extinguir a exigência de formação em diversas profissões

Fim do diploma para engenheiro, psicólogo e outras 33 profissões

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JUSTIÇA

Entrou em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3.081/22 que propõe a desregulamentação de diversas profissões práticas no país, como de engenheiro, psicólogo, profissional da educação física, dentre outros.

O PL em questão é de autoria do deputado federal Tiago Mitraud (Novo) que revoga e altera Leis, Decretos-Leis e um Decreto, a fim de desregulamentar profissões e atividades que não ofereçam risco à segurança, à saúde, à ordem pública, à incolumidade individual e patrimonial.

 

Fim do diploma

A proposta apresentada por Mitraud na Câmara dos Deputados tem como objetivo remediar uma distorção criada pelo ordenamento vigente. Segundo justificativa, é usual acreditar que certas profissões devem ser regulamentadas a fim de se assegurar a qualidade do serviço.

Contudo, a proposta pede para ser analisado a situação de modo a balizar o seu real impacto. Isso porque, impor barreiras de entrada, o exercício profissional se torna limitado a condições que, muitas vezes não refletem os critérios que, de fato, dão mais segurança a prática da função.

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Para o autor da proposta, existe uma enorme massa de profissionais que estão dispostos a oferecer sua mão de obra, mas estão proibidos justamente por não atenderem os critérios formais estabelecidos, onde, muitas vezes a exigência de qualificação não garante a qualidade do serviço prestado.

Do outro lado, a regulamentação de profissões é importante para garantir o reconhecimento, direitos, assim como a valorização das categorias, que conseguiram suas garantias após décadas de suas reivindicações dos trabalhadores e seus sindicatos.

 

Relação de profissões

Dentre os profissionais que teriam suas atividades desregulamentadas pela proposta estão:

  • Arquiteto (Decreto-Lei 8620/46);
  • Arquivista (Lei 6546/78);
  • Assistente Social (Lei 8662/93);
  • Atuário (Decreto-Lei 806/69)
  • Bibliotecário (Lei 4084/62);
  • Corretor de seguros (Lei 4594/64);
  • Economista (Lei 1411/51);
  • Educação Física (Lei 9696/98).
  • Engenheiro (Decreto-Lei 8620/46);
  • Engenheiro de Segurança do Trabalho (Lei 7410/85);
  • Estatístico (Lei 4739/65);
  • Fisioterapeuta e Terapeuta ocupacional (Decreto-Lei 938/69);
  • Fonoaudiólogo (Lei 6965/81);
  • Geógrafo (Lei 6664/79);
  • Geólogo (Lei 4076/61);
  • Guia de Turismo (Lei 8623/93);
  • Jornalista (Decreto-Lei 972/69):
  • Leiloeiro (Decreto 21.981/32);
  • Massagista (Lei 3968/61);
  • Medico Veterinário (Lei 5517/68);
  • Meteorologista (Lei 6835/80);
  • Museólogo (Lei 7287/84);
  • Músico (Lei 3857/60);
  • Nutricionista (Lei 8234/91);
  • Psicólogo (Lei 4119/62);
  • Publicitário (Lei 4680/65);
  • Químico (Lei 2800/56);
  • Radialista (Lei 6615/78);
  • Relações Públicas (Lei 5377/67);
  • Secretário (Lei 7377/85);
  • Sociólogo (Lei 6888/80);
  • Técnico de Administração (Lei 4769/65);
  • Técnico em Prótese Dentária (Lei 6710/79);
  • Técnico em Radiologia (Lei 7394/85);
  • Treinador de Futebol (Lei 8650/93);
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“Jornal Contabil”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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