Decisão foi tomada pelo ministro Luís Roberto Barroso, que está no plantão do recesso do Supremo

STF não vê urgência e mantém intervenção na Saúde de Cuiabá

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JUSTIÇA

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do MDB Nacional para suspender a intervenção na Saúde de Cuiabá. Atualmente, a Pasta é comandada pelo Estado de Mato Grosso.

A decisão é de sexta-feira (7).

O MDB Nacional ingressou com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou a intervenção no dia 15 de março.

Em junho, o TJMT decidiu, por meio do Órgão Especial, prorrogar a intervenção até dia 31 de dezembro deste ano. A sigla, da qual o prefeito faz parte, ingressou com pedido de urgência, para que o recurso fosse analisado ainda no plantão judiciário, uma vez que os magistrados estão em recesso forense.

Barroso, que é vice-presidente da Corte e magistrado plantonista, disse que não vê justificativa para a análise em meio ao recesso, e o encaminhou a relatora do caso, a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

“Ainda que tenha sido prorrogada a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, o cenário fático atual permanece substancialmente aquele que já foi objeto de análise e decisão pela relatora da causa, que, à ocasião, submeteu o feito ao art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso. Encaminhe-se, então, o processo à ilustre relatoria”, consta em despacho de Barroso.

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Na sua decisão o ministro citou o artigo 13 do Regimento Interno do STF, que enumera, entre as atribuições do presidente, decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. Barroso está na condição de presidente interino durante o recesso.

Em maço deste ano, o MDB Nacional ingressou com a ADI no Supremo pedindo a cassação de todas as intervenções decretadas no Estado. Ainda não houve análise do pedido.

Segundo a ação, a Constituição Estadual, ao contrário da Federal, é omissa em relação aos princípios constitucionais sensíveis. A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestaria contraria ao pedido da sigla.

“Mídia News”

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JUSTIÇA

8 de Janeiro: dos mais de 1,4 mil presos, 141 continuam na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar

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Por Reynaldo Turollo Jr,

Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

               Estátua ‘A Justiça’, de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Dos mais de 1,4 mil presos do 8 de Janeiro e de outros processos relacionados aos ataques à democracia, 141 permanecem na cadeia e 44 estão em prisão domiciliar — parte desses com tornozeleira eletrônica, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Dos 141 que estão na cadeia, 112 já foram condenados por crimes como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os outros 29 estão em prisão preventiva aguardando o julgamento — incluindo o general Walter Braga Netto, ex-ministro de Bolsonaro.

Os dados são de um levantamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (12) a pedido do g1.

Em 8 de janeiro de 2023 e no dia seguinte em frente ao quartel-general do Exército, 1.406 pessoas foram presas em flagrante.

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Após a realização das audiências de custódia ainda naquele mês, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, manteve 942 pessoas presas preventivamente.

A maioria já deixou a cadeia porque cometeu crimes menos graves e, por isso, respondeu em liberdade e já cumpriu a pena. Houve também pessoas que fizeram acordo para se livrar do processo e de uma eventual condenação.

Crimes menos graves

Segundo os dados atualizados, 552 investigados pelo 8 de janeiro assinaram Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República, homologado pelo STF.

Pela lei, o ANPP é possível quando a pessoa é acusada de cometer crimes menos graves, com pena mínima inferior a quatro anos. Esse era o caso da maioria dos presos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, acusados de praticar incitação ao crime e associação criminosa.

Ao fecharem acordo, essas pessoas assumiram os delitos e se comprometeram a cumprir uma série de condições impostas pelo Supremo, como não reincidir, prestar serviços à comunidade e pagar multa de R$ 5 mil.

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Dos acusados dos crimes menos graves que não assinaram acordo, 359 foram condenados, mas já não estão na prisão. O tribunal informou que 131 ações foram extintas por cumprimento integral da pena.

Crimes mais graves

Já entre os acusados dos crimes mais graves — tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público —, 279 foram condenados pelo Supremo.

As penas chegam a até 17 anos de prisão, dependendo do nível de envolvimento do réu nos atos violentos.

É nesse grupo que estão os 112 que continuam presos em regime fechado. O restante deixou a cadeia, por exemplo, progredindo de regime.

Somadas, as condenações por crimes menos graves (359) e por crimes mais graves (279) totalizam 638, de acordo com o Supremo. Houve também dez absolvições ao final dos processos.

A Corte informou que arrecadou quase R$ 3 milhões em prestação pecuniária, um valor pago por condenados como parte da punição e destinado à reparação dos danos causados pelos crimes

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