Gabaritos serão divulgados nesta quarta-feira

Resultados do Enem serão divulgados dia 13 de fevereiro

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Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2023. Já os gabaritos das provas objetivas serão disponibilizados às 18h desta quarta-feira (23). O cronograma foi divulgado hoje (21) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Enem foi aplicado nos domingos dias 13 e 20 de novembro em mais de 1,7 mil municípios para cerca de 2,5 milhões de estudantes.

Os gabaritos poderão ser acessados no portal do Inep. Já os resultados finais, na Página do Participante.

Mesmo com os gabaritos das provas em mãos, ainda não será possível saber qual foi a nota da prova. Isso porque o Enem utiliza como método de correção a teoria de resposta ao item (TRI). As notas variam de acordo com os acertos e erros dos estudantes em cada prova.

O espelho da redação, com os detalhes das correções dessas provas serão divulgados apenas em abril, junto com as notas dos participantes treineiros, ou seja, daqueles que ainda não concluíram o ensino médio e fizeram o exame apenas para testar os conhecimentos. O tema deste ano foi “Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil”.

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Após a divulgação dos resultados do Enem serão abertas as inscrições para os processos seletivos que utilizam a avaliação como forma de ingresso no ensino superior, em data ainda a ser divulgada.

O Enem seleciona estudantes para vagas do ensino superior público, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para bolsas em instituições privadas, pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), e serve de parâmetro para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados também podem ser usados para ingressar em instituições de ensino portuguesas que têm convênio com o Inep.

“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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