Segunda edição do exame está com inscrições abertas para segunda etapa

Publicada relação dos aprovados na primeira edição do Revalida 2022

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EDUCAÇÃO

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) publicou hoje (10), no Diário Oficial da União, a relação final dos aprovados na primeira edição de 2022 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

As notas definitivas, junto com os pareceres dos recursos sobre os resultados preliminares e os espelhos de correção das provas, já estavam disponíveis aos participantes no Sistema Revalida desde o dia 29 de setembro. Os aprovados na prova de habilidades clínicas já podem indicar a universidade em que desejam revalidar o diploma. O procedimento deve ser feito por meio do sistema do exame, conforme disponibilidade de vagas.

No total, 2.166 médicos formados fora do Brasil foram aprovados na segunda etapa do exame. A lista das universidades parceiras, que assinaram termo de adesão ao Revalida, está disponível na página do Inep.

Após a indicação e o agendamento junto à instituição escolhida, o participante deverá apresentar a documentação exigida nas instruções internas da universidade, que pode demandar documentos pessoais e acadêmicos, além do diploma de graduação original, que é obrigatório.

A aprovação nas duas etapas do Revalida será reconhecida como demonstrativo de competências teóricas e práticas compatíveis com as exigências de formação correspondentes aos diplomas de medicina expedidos por universidades brasileiras. Desse modo, não há necessidade de procedimentos adicionais ou de complementação de créditos acadêmicos.

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A primeira etapa do Revalida 2022/1, de provas objetiva e discursiva, foi realizada em 6 de março. A segunda etapa, ocorrida em 25 e 26 de junho, é de avaliação das habilidades clínicas, quando o médico executa tarefas para uma banca examinar suas habilidades para o exercício da função. Isso poderia incluir investigação de história clínica, interpretação de exames, formulação de hipóteses diagnósticas, demonstração de procedimentos médicos e aconselhamento a pacientes ou familiares.

Caso o participante reprove na segunda etapa, ele poderá se reinscrever.

Revalida 2022/2

Na sexta-feira (7) o Inep também divulgou o resultado final da primeira etapa da segunda edição de 2022, o Revalida 2022/2. Os participantes podem conferir se atingiram a pontuação necessária para a aprovação, por meio do Sistema Revalida. Foram disponibilizadas, ainda, as devolutivas sobre os recursos que tratavam dos resultados preliminares da prova discursiva.

As inscrições para a segunda etapa foram abertas a partir desta segunda-feira. Quem passou na prova teórica e reprovou na parte prática das edições 2021 ou 2022/1 também pode se inscrever.

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A aplicação das provas de habilidades clínicas do Revalida 2022/2 ocorrerá nos dias 3 e 4 de dezembro.

O objetivo do Revalida é avaliar as habilidades, as competências e os conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame aborda, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família e comunidade (saúde coletiva). As referências são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

O Revalida é aplicado pelo Inep desde 2011 para subsidiar a revalidação, no Brasil, do diploma de graduação em Medicina expedido no exterior. Apesar de ser aplicado pelo Inep, autarquia ligada ao Ministério da Educação, o ato de apostilamento da revalidação do diploma é uma atribuição das universidades públicas que aderem ao Revalida.

“EBC”

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EDUCAÇÃO

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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