Nesta edição são ofertadas 190 mil bolsas

Pré-selecionados no Prouni têm até hoje para comprovar informações

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Os candidatos pré-selecionados na primeira chamada a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até esta quarta-feira (24) para comprovar as informações declaradas no ato da inscrição ao processo seletivo do segundo semestre de 2022. Nesta edição foram ofertadas 190 mil bolsas. 

Os estudantes devem verificar diretamente com as instituições de ensino para as quais foram pré-selecionados a maneira de entregar a documentação exigida. Segundo o edital do Prouni, as instituições podem utilizar meios eletrônicos para receber os documentos, evitando a necessidade do comparecimento. 

O resultado da primeira chamada do Prouni está disponível no Portal Acesso Único. O candidato deve checar para qual das duas opções de cursos ele foi pré-selecionado e organizar toda a documentação exigida. 

Segunda chamada

O resultado da segunda chamada estará disponível na página do Prouni no dia 29 deste mês, segunda-feira próxima. Na mesma data já começa o período de comprovação de informações da inscrição, que segue até 8 de setembro. 

Caso não seja selecionado em nenhuma das duas chamadas, o candidato ainda pode manifestar interesse na lista de espera, entre os dias 13 e 14 de setembro, e aguardar a divulgação do resultado em 17 de setembro. Sendo pré-selecionado, ele passa para a fase de comprovação de informações de 19 a 23 de setembro. 

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O Prouni oferece bolsas de estudo, integrais e parciais, em instituições particulares de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica. O programa conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que ocorre duas vezes ao ano, conferindo transparência e segurança ao processo de oferta de bolsas de estudo realizado pelo Ministério da Educação.

“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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