Inscrições vão de 24 de maio até 4 de junho

Inep publica Edital do Encceja 2022

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EDUCAÇÃO

Já está publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) desta segunda-feira(16), o edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2022. Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo exame, desde de 2002 o Encceja afere competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada.

Quem pode participar?

A participação no Encceja Nacional 2022 é voluntária, gratuita e destinada a jovens e adultos que não concluíram seus estudos na idade apropriada para cada etapa de ensino, desde que tenham, no mínimo, 15 anos completos para o ensino fundamental e, no mínimo, 18 anos completos no caso do ensino médio, na data de realização do exame.

Prazos

Segundo o edital, as inscrições começam em 24 de maio e vão até o dia 4 de junho. Durante o mesmo período, os atendimentos especializados deverão ser solicitados. As cidades de aplicação do Encceja 2022 serão disponibilizadas no sistema do exame e no portal do Inep.

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Provas

A aplicação para o ensino fundamental e médio será no dia 28 de agosto e ocorrerá em todos os estados e no Distrito Federal.

Ausências

Este ano, não haverá necessidade de justificativa de ausência para quem se inscreveu e faltou ao Encceja 2020. Também não será necessário o pagamento da taxa de ressarcimento para os ausentes no ano passado que vão fazer as provas novamente. Segundo o Inep, a medida foi tomada tendo em vista o contexto da pandemia de covid-19 que envolveu a realização da última edição. Apesar disso, se quiser fazer nova inscrição na próxima edição do exame, o participante que não comparecer à aplicação de todas as áreas do conhecimento em que se inscrever para o Encceja 2022 deverá justificar a ausência.

“EBC”

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EDUCAÇÃO

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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