Proposta será apreciada pela Câmara e Senado

Entenda o que prevê o projeto de lei que muda o ensino médio

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EDUCAÇÃO

O governo federal encaminhou nesta semana ao Congresso Nacional projeto de lei com diretrizes para a Política Nacional de Ensino Médio, que propõe alterações no novo ensino médio.

O envio do projeto de lei ocorre após as mudanças no currículo dessa etapa de ensino terem sido criticadas por entidades, estudantes, professores e especialistas. O novo ensino médio foi aprovado em 2017 e começou a ser implementado nas escolas este ano.

O projeto de lei vai passar por debates na Câmara e no Senado, quando pode ser modificado. Somente se aprovado pelos parlamentares e sancionado pelo presidente da República, entrará em vigor. Até lá, as escolas continuarão seguindo as regras válidas do novo ensino médio.

Veja abaixo o ensino médio atualmente e quais as mudanças previstas no projeto de lei:

 

Carga horária

Atualmente: As escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias comuns do ensino médio. A carga restante, de 1.200 horas, é para os itinerários formativos, áreas de conhecimentos ou curso técnico escolhidos pelos alunos.

O que prevê o projeto de lei: Retomada de, no mínimo, 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias sem integração com curso técnico. No caso de cursos técnicos, os estudantes poderão ter 2.100 horas de disciplinas básicas e, pelo menos, 800 horas de aulas técnicas.

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Disciplinas obrigatórias

Atualmente: Língua portuguesa, matemática, educação física, arte, sociologia e filosofia são obrigatórias nos 3 anos do ensino médio.

O que prevê o projeto de lei: Tornam-se disciplinas obrigatórias em todo o ciclo do ensino médio: língua espanhola, história, geografia, química, física, biologia, matemática, língua portuguesa e língua inglesa.  

 

Itinerários formativos

Atualmente: O estudante pode escolher se aprofundar em determinada área do conhecimento dentro de cinco grupos: matemáticas, linguagens, ciências da natureza, ciências humanas e sociais e formação técnica, chamados itinerários formativos. O aluno pode optar por um ou mais itinerários. As escolas não são obrigadas a oferecer todos os itinerários, podem definir quais ofertarão.

O que prevê o projeto de lei: Revogação dos itinerários formativos e criação dos Percursos de Aprofundamento e Integração de Estudos, que vão combinar, no mínimo, três áreas do conhecimento. Cada escola terá que ofertar, pelo menos, dois percursos até o início do ano letivo de 2025. Outra proposta é a criação de parâmetros nacionais para os percursos para evitar desigualdades e desestímulo aos estudantes.

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Educação à distância  

Atualmente:  Redes de ensino podem oferecer disciplinas da formação básica pela educação à distância.

O que prevê o projeto de lei: Vedação da oferta da Formação Geral Básica por meio da educação à distância. As aulas online seriam autorizadas apenas em situações excepcionais definidas pelo Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE).

 

Profissionais não licenciados

Atualmente: Profissionais com notório saber podem ser contratados para dar aulas sobre conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional. 

O que prevê o projeto de lei: Proíbe profissionais com notório saber de ministrar aulas. Serão definidas situações em que esses profissionais poderão atuar, excepcionalmente, na docência do ensino médio.  

“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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