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Enem: prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição começa hoje

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Por Paula Labossiérre

Começa nesta segunda-feira (15) o período para solicitar a isenção da taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. O prazo, que segue até 26 de abril, vale também para justificativas de ausência na edição de 2023.

Os interessados devem pedir a isenção pela Página do Participante, utilizando o Login Único do Gov.br. Quem não lembrar a senha da conta pode recuperá-la seguindo orientações disponíveis na própria plataforma.

Quem tem direito

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) prevê a gratuidade da taxa de inscrição do Enem para candidatos que se enquadram nos seguintes perfis:

– Matriculados na 3ª série do ensino médio em 2024 em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar;

– Estudante que cursou todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;

– Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem membros de família de baixa renda, com registro no CadÚnico.

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Justificativa de ausência

Segundo o Inep, quem não compareceu aos dois dias de Enem em 2023 precisa justificar a ausência caso queira participar da edição deste ano gratuitamente. 

Confira o cronograma completo do Enem 2024:

– Solicitação de isenção da taxa/Justificativa de ausência: de 15 a 26 de abril

– Resultado das solicitações de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 13 de maio

– Período de recursos: de 13 a 17 de maio

– Resultado dos recursos: 24 de maio

O exame

O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Instituições de ensino públicas e privadas utilizam o exame para selecionar estudantes.

Os resultados são listados como critério único ou complementar em processos seletivos, além de servirem de parâmetros para acesso a auxílios governamentais, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

“EBC”

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

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Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas

Medida vale para instituições públicas e particulares

Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Projeto reformulado

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.

O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.

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Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”

Exceções

Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.

Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.

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Sofrimento psíquico

De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.

Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.

Próximos passos

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

“Agencia Brasil”

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