Recurso contra o resultado pode ser feito até domingo
Enem 2022: quem pediu atendimento especial já pode conferir resultado
EDUCAÇÃO
Começou hoje (7) o prazo para a consulta do resultado dos pedidos de atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os participantes que quiserem fazer um recurso contra o resultado têm até o próximo domingo (12), quando acaba o prazo recursal. O resultado será divulgado no dia 22 de junho.

Pelo cronograma do Enem, os candidatos que desejam ter tratamento por nome social poderão solicitá-lo entre 23 e 28 de junho. O resultado e o prazo inicial para os recursos têm início no dia 5 de julho, terminando no dia 10 do mesmo mês. O resultado dos recursos será divulgado no dia 15.
O edital do exame diz que caberá ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação da prova, “assegurar recursos de acessibilidade e/ou tratamento pelo nome social para participantes que requeiram desde que comprovem a necessidade.”
O atendimento especializado tem que ser solicitado no ato da inscrição no exame. Entre as condições previstas no edital, estão baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, idoso, estudante em classe hospitalar e/ou pessoa com outra condição específica.
Enem
Este ano, o Enem teve 3.396.597 inscrições confirmadas. As provas do exame serão aplicadas nas versões impressa e digital nos dias 13 e 20 de novembro.
De acordo com Ministério da Educação (MEC), o número de inscritos representa um aumento de 11,6% em relação à edição de 2021, que teve 3.040.908 confirmações. O total corresponde às duas versões do exame, a impressa e a digital.
Do total de participantes confirmados, 2.028.353 (59,72%) são isentos da taxa de inscrição e 1.368.244 (40,28%) são pagantes. Os dados são considerados preliminares até a apuração definitiva, tendo em vista que há casos de processamento dos pagamentos pelas instituições bancárias, processos judiciais, comissão de demandas, além de outras situações excepcionais.
“EBC”
EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

