Lei que cria o programa Pé de Meia será sancionada hoje
Alunos do 3º ano vão receber incentivo financeiro para fazer Enem
EDUCAÇÃO
O ministro da Educação, Camilo Santana, anunciou nesta terça-feira (16) que alunos do 3º ano do ensino médio vão receber incentivo financeiro para participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Dados da pasta mostram que cerca de metade dos estudantes que estavam concluindo o ensino médio em 2023 não participaram da última edição do Enem.
A informação sobre o auxílio foi divulgada durante coletiva de imprensa para divulgação dos resultados do Enem 2023. A pasta também liberou os resultados individuais dos participantes.
De acordo com o ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira a lei que institui o programa Pé-de-Meia. A iniciativa prevê uma espécie de bolsa-poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. “Posso adiantar aqui que haverá também um incentivo para o jovem que fizer o Enem.”
“Vai ser uma forma de estimular o jovem regular do ensino médio que vai receber esse auxílio financeiro nos 3 anos do ensino médio, mas, no último ano, no 3º ano, ele vai receber um percentual, um valor para fazer a prova do Enem”, explicou.
“Precisamos convencer e mostrar que, primeiro, não há custo nenhum para o jovem. Depois, que é a oportunidade que ele tem para acessar o ensino superior. Não há motivo de o jovem não fazer o Enem”, disse.
Outro agravante, segundo Santana, é que, dentre os que se inscreveram, muitos não chegaram a fazer a prova. Dos 1,4 milhão de concluintes do ensino médio que se inscreveram para o exame, apenas 1 milhão participaram efetivamente.
“Precisamos identificar os motivos em cada rede, em cada estado. E dialogar com as redes para identificar os motivos disso”, disse.
“EBC”
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EDUCAÇÃO
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Comissão de Educação aprova projeto que proíbe celular em escolas
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados proíbe o uso de telefone celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis por alunos da educação básica em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.

Para proteger a criança de até 10 anos de idade de possíveis abusos, o texto proíbe também o porte de celular por alunos da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
O projeto autoriza o uso de celular em sala de aula para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica. Permite ainda o uso para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
Projeto reformulado
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15 do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e a outras 13 proposições que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto. Diego Garcia levou em consideração diversos estudos e contribuições para elaborar parecer.
O relator considerou que o uso e o porte de aparelhos eletrônicos na escola para crianças de até 10 anos de idade podem ser adiados e substituídos por atividades físicas e de socialização, que serão essenciais nos anos seguintes. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, afirmou Garcia.
Para ele, pais que acreditam que o porte de celular, nessa fase, é instrumento de segurança devem olhar também para os desafios e prejuízos que o uso de celulares nas escolas pode trazer. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada.”
Exceções
Para Garcia, a partir dos 11 anos a capacidade de autorregulação dos alunos é maior e a maior demanda por interações digitais para as relações sociais e as atividades escolares torna inevitável o porte dos celulares na escola. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”, destacou.
Sobre a permissão de uso aos alunos com deficiência, mesmo na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, independentemente da atividade pedagógica, a ideia é garantir a acessibilidade cada vez mais frequente na forma de aplicativos. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator.
Sofrimento psíquico
De acordo com o projeto, as redes de ensino e as escolas deverão abordar o tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento, incluindo o decorrente do uso imoderado de celulares e do acesso a conteúdos impróprios.
Também os professores deverão ser treinados para detectar sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental. As escolas, por sua vez, deverão oferecer espaços de escuta e de acolhimento para alunos ou funcionários em sofrimento psíquico e mental, principalmente decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia, que é a angústia provocada pela ausência do celular.
Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proibição precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
“Agencia Brasil”

